TJDFT - 0743020-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 18:36
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
17/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
05/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743020-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMERSON RAMOS CORTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 30 de setembro de 2024 14:42:31.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
30/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:00
Outras decisões
-
23/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743020-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMERSON RAMOS CORTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o instrumento de contrato de honorários juntado foi assinado digitalmente, não tendo sido possível aferir a validade da assinatura digital que, ao ser consultada, retornou a mensagem "Erro durante a verificação da assinatura.
A assinatura contém dados incorretos, não reconhecidos, danificados ou suspeitos", promova o advogado do autor, juntada de novo documento, de modo a regularizar a assinatura do contrato juntado, por meio de assinatura com certificado digital emitido por autoridade certificadora (ICP-Brasil) que permita sua verificação ou por outro meio que seja possível confirmar a validade e veracidade da informação aposta no documento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de destaque de honorários.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 14:03:49.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/08/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0743020-77.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: EMERSON RAMOS CORTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo o procurador da parte autora para juntar o contrato de honorários contratuais, para que esta serventia possa expedir a requisição de pagamento com o destaque.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 26 de julho de 2024 12:59:46.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
26/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de EMERSON RAMOS CORTES em 19/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743020-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMERSON RAMOS CORTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 10 salários mínimos.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 25 de junho de 2024 16:40:55.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
25/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 20:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2024 14:57
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/04/2024 07:51
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0743020-77.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Indenização por Dano Moral (9992) REQUERENTE: EMERSON RAMOS CORTES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, ROBERTO OLIVEIRA DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 1 de abril de 2024 11:14:11.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
01/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA DA COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA DA COSTA em 12/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:21
Publicado Edital em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:43
Publicado Edital em 24/11/2023.
-
23/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 19:46
Expedição de Edital.
-
21/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:16
Outras decisões
-
21/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:19
Outras decisões
-
16/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:57
Deferido o pedido de EMERSON RAMOS CORTES - CPF: *20.***.*89-20 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/10/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/10/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0743020-77.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Indenização por Dano Moral (9992) REQUERENTE: EMERSON RAMOS CORTES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, ROBERTO OLIVEIRA DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte autora, para que tenha ciência das diligências realizadas, devendo apresentar o endereço atualizado da parte ré e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF, 4 de setembro de 2023 18:30:23.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
04/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de EMERSON RAMOS CORTES em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
07/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/08/2023 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0748314-92.2022.8.07.0001
Mario Fabro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabiane Aparecida Signoratti Furlanetto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 10:54