TJDFT - 0702421-54.2017.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 08:33
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 12:44
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de STEFANO FREDERICO SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de STEFANO FREDERICO SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/04/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2024 05:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:29
Deferido o pedido de STEFANO FREDERICO SILVA - CPF: *00.***.*16-87 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702421-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEFANO FREDERICO SILVA EXECUTADO: VIEIRA E FREITAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, WELLINGTON VIEIRA DO NASCIMENTO, MARIA ISABEL CHAVES DE FREITAS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Informe a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se irá aguardar o julgamento do recurso ou se indicará outra medida constritiva.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 17:47:17.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:16
Outras decisões
-
05/04/2024 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702421-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEFANO FREDERICO SILVA EXECUTADO: VIEIRA E FREITAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, WELLINGTON VIEIRA DO NASCIMENTO, MARIA ISABEL CHAVES DE FREITAS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para retirar a penhora lançada sobre o veículo de ID 110548800.
Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 10/11/2021, com a intimação do exequente acerca da certidão de ID 108167813 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 10/11/2027, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 12:11:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/03/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:53
Outras decisões
-
06/03/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 11:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:12
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON VIEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *74.***.*02-49 (EXECUTADO).
-
04/03/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:05
Outras decisões
-
07/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702421-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEFANO FREDERICO SILVA EXECUTADO: VIEIRA E FREITAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, WELLINGTON VIEIRA DO NASCIMENTO, MARIA ISABEL CHAVES DE FREITAS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o executado WELLINGTON VIEIRA DO NASCIMENTO, em 05 dias, onde pode ser encontrado o veículo penhorado em ID 110548800, sob pena de multa por ato atentatório.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:20:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:23
Outras decisões
-
02/02/2024 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/12/2023 13:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:52
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:25
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:25
Deferido o pedido de WELLINGTON VIEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *74.***.*02-49 (EXECUTADO).
-
20/10/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/10/2023 06:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702421-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEFANO FREDERICO SILVA EXECUTADO: VIEIRA E FREITAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, WELLINGTON VIEIRA DO NASCIMENTO, MARIA ISABEL CHAVES DE FREITAS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto aos documentos anexados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 09:40:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:42
Outras decisões
-
26/09/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702421-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEFANO FREDERICO SILVA EXECUTADO: VIEIRA E FREITAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, WELLINGTON VIEIRA DO NASCIMENTO, MARIA ISABEL CHAVES DE FREITAS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado juntou aos autos a certidão de ID 168837249, a qual aponta um único imóvel no Distrito Federal a ele vinculado.
Porquanto a impenhorabilidade prevista no artigo 1.º da Lei n.º 8.009/90 constitui questão de ordem pública, arguível a qualquer tempo, concedo ao devedor o prazo de até 15 dias para que demonstre que o imóvel apontado pela certidão e sobre o qual incidiu a penhora é utilizado como sua respectiva residência.
Após, intime-se o exequente para manifestação e, por fim, venham conclusos para apreciação da impugnação de ID 168835130.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 10:04:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 10:23
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:23
Outras decisões
-
18/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702421-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEFANO FREDERICO SILVA EXECUTADO: VIEIRA E FREITAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, WELLINGTON VIEIRA DO NASCIMENTO, MARIA ISABEL CHAVES DE FREITAS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 169873292, tendo em conta que o executado não demonstrou de que forma o cumprimento do mandado de avaliação poderia acarretar danos em seu desfavor.
Aguarde-se a manifestação da parte exequente acerca da decisão de ID 168917169 bem como o cumprimento do mandado.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 08:02:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/09/2023 08:29
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:29
Outras decisões
-
25/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:37
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:42
Outras decisões
-
16/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2023 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:21
Outras decisões
-
23/02/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 09:13
Recebidos os autos
-
26/01/2023 09:13
Indeferido o pedido de STEFANO FREDERICO SILVA - CPF: *00.***.*16-87 (EXEQUENTE)
-
25/01/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2023 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2022 15:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/11/2022 11:38
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA ISABEL CHAVES DE FREITAS VIEIRA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de WELLINGTON VIEIRA DO NASCIMENTO em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de VIEIRA E FREITAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 18:38
Expedição de Termo.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:23
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2022 07:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2022 13:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
14/03/2022 09:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/03/2022 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 17:08
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2021 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 16:01
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:44
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de WELLINGTON VIEIRA DO NASCIMENTO em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA ISABEL CHAVES DE FREITAS VIEIRA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de VIEIRA E FREITAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 15:09
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de MARIA ISABEL CHAVES DE FREITAS VIEIRA em 20/09/2021 23:59:59.
-
29/08/2021 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 11:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
21/06/2020 17:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/06/2020 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2020 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2020 10:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/04/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de VIEIRA E FREITAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de STEFANO FREDERICO SILVA em 10/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:48
Recebidos os autos
-
09/02/2020 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 21:45
Publicado Despacho em 31/01/2020.
-
30/01/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 19:12
Recebidos os autos
-
28/01/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/01/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 17:30
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 15:25
Recebidos os autos
-
20/01/2020 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
27/11/2019 22:08
Decorrido prazo de STEFANO FREDERICO SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 18:58
Decorrido prazo de STEFANO FREDERICO SILVA em 17/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 16:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:03
Juntada de Ofício
-
05/06/2019 19:21
Expedição de Ofício.
-
18/05/2019 05:32
Decorrido prazo de STEFANO FREDERICO SILVA em 16/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 15:42
Recebidos os autos
-
15/04/2019 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2019 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 04:46
Publicado Intimação em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 15:54
Expedição de Alvará.
-
22/02/2019 16:40
Recebidos os autos
-
22/02/2019 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2019.
-
20/02/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 00:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/02/2019 00:02
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2019 16:35
Decorrido prazo de VIEIRA E FREITAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 11/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 12:14
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
08/01/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 16:16
Recebidos os autos
-
19/12/2018 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2018.
-
04/12/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2018 16:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/12/2018 16:45
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2018 08:02
Decorrido prazo de VIEIRA E FREITAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 29/11/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2018 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2018 14:25
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2018 09:46
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2018 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2018 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 09:02
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 09:02
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 09:02
Juntada de mandado
-
12/03/2018 13:47
Expedição de Mandado.
-
12/03/2018 13:47
Juntada de mandado
-
12/03/2018 13:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/03/2018 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 11:57
Decorrido prazo de STEFANO FREDERICO SILVA em 06/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 02:22
Publicado Certidão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 11:05
Transitado em Julgado em 22/02/2018
-
22/02/2018 11:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 10:02
Decorrido prazo de VIEIRA E FREITAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 21/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 14:41
Decorrido prazo de STEFANO FREDERICO SILVA em 15/02/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 02:25
Publicado Sentença em 26/01/2018.
-
25/01/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 15:37
Recebidos os autos
-
18/01/2018 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2017 18:36
Conclusos para julgamento para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/07/2017 18:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 17:57
Recebidos os autos
-
14/07/2017 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2017 11:56
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2017 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2017 03:32
Decorrido prazo de VIEIRA E FREITAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 04/07/2017 23:59:59.
-
05/07/2017 03:32
Decorrido prazo de STEFANO FREDERICO SILVA em 04/07/2017 23:59:59.
-
05/07/2017 03:31
Decorrido prazo de VIEIRA E FREITAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 04/07/2017 23:59:59.
-
05/07/2017 03:31
Decorrido prazo de STEFANO FREDERICO SILVA em 04/07/2017 23:59:59.
-
27/06/2017 00:29
Publicado Decisão em 27/06/2017.
-
26/06/2017 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2017 20:02
Recebidos os autos
-
22/06/2017 20:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2017 13:22
Conclusos para decisão para BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/06/2017 13:21
Decorrido prazo de VIEIRA E FREITAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-65 (RÉU) e STEFANO FREDERICO SILVA - CPF: *00.***.*16-87 (AUTOR) em 22/06/2017.
-
06/06/2017 08:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2017 10:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/06/2017 10:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2017 10:31
Juntada de ata
-
01/06/2017 12:55
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
25/04/2017 22:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2017 00:34
Publicado Certidão em 07/04/2017.
-
06/04/2017 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2017 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2017 18:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2017 18:12
Audiência conciliação designada - 30/05/2017 15:20
-
28/03/2017 19:42
Recebidos os autos
-
28/03/2017 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2017 13:14
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2017 13:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2017 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712696-23.2021.8.07.0001
Rodrigues Pena Sociedade Individual de A...
Jose Carlos Cavalcanti de Brito Junior
Advogado: Danilo Batista Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2021 18:34
Processo nº 0733220-73.2023.8.07.0000
Gabriela Gentil Almeida
Produtos Roche Quimicos e Farmaceuticos ...
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 15:57
Processo nº 0744603-79.2022.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Michele Vanessa Larsao Lugli
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 17:00
Processo nº 0736886-34.2023.8.07.0016
Lucelia Aparecida de Souza
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2023 19:21
Processo nº 0735598-96.2023.8.07.0001
Itamara Lemos Lopes
Instituto Brasileiro de Educacao, Seleca...
Advogado: Douglas da Cunha Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 18:31