TJDFT - 0740776-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2023 20:43
Arquivado Definitivamente
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22/10/2023 20:43
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740776-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório.
DECIDO.
Sob o id.
Num. 170459038, Pág. 1, foi solicitada a emenda da petição inicial para o fim de regularizar a representação processual.
A decisão tem o seguinte teor: “Emende-se a petição inicial para regularizar a representação processual, uma vez que procuração apresentada NÃO se encontra datada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.” O prazo para a correção transcorreu em branco.
Regra o artigo 76, do Código de Processo Civil, que verificada a irregularidade da representação da parte, se não sanado o vício, “o processo será extinto, se a providência couber ao autor”.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial à vista da falta de pressuposto válido de formação e desenvolvimento da relação processual.
Declaro extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários descabidos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
28/09/2023 14:39
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740776-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para regularizar a representação processual, uma vez que procuração apresentada NÃO se encontra datada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
31/08/2023 14:20
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:39
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:39
Outras decisões
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14/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:39
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:39
Outras decisões
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28/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
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27/07/2023 18:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/07/2023 16:45
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/07/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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