TJDFT - 0702277-61.2019.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 12:36
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL EVANGELISTA DE MEDEIROS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JUSCINEI DA SILVA SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JUSCINEI DA SILVA SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702277-61.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSCINEI DA SILVA SANTOS EXECUTADO: VORTEX COMERCIO E SERVICO DE TELECOMUNICACOES LTDA, GABRIEL EVANGELISTA DE MEDEIROS SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC).
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação, por meio de penhora eletrônica (ID 170471487).
O devedor concordou expressamente com a penhora efetivada, declinando do prazo para impugnação (ID 171032098).
Intimada a se manifestar acerca do valor penhorado, a parte credora anuiu (ID 171235811).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do NCPC.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à transferência do valor para a conta indicada no ID 171235811. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702277-61.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSCINEI DA SILVA SANTOS EXECUTADO: VORTEX COMERCIO E SERVICO DE TELECOMUNICACOES LTDA, GABRIEL EVANGELISTA DE MEDEIROS CERTIDÃO Diante da manifestação da parte requerida, por meio do seu advogado constituído (ID 171032098), de ordem, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a penhora, informando se dá quitação ao débito, com o consequente fornecimento dos dados bancários para efetivação da transação (transferência do valor para a conta).
Em caso de eventual discordância, deverá informar, de forma clara e objetiva, valendo-se, se for o caso, de uma planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção (quitação tácita).
Tratando-se de depósito/bloqueio judicial efetuado no BRB, a parte poderá informar a chave PIX (o sistema BanKjus aceita apenas CPF) ou dados bancários do credor ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, para fins de expedição do alvará de levantamento eletrônico (Bankjus), em que a transferência se dá de forma automática no momento da assinatura do documento.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023,às 16:55:48.
FABIO TELLIS SILVA NERES Servidor Geral -
06/09/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 14:12
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 20:55
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:55
Outras decisões
-
30/08/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2023 01:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 01:49
Indeferido o pedido de JUSCINEI DA SILVA SANTOS - CPF: *45.***.*98-78 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:00
Determinado o arquivamento
-
14/07/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/07/2023 19:15
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 14:27
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
27/05/2021 08:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2021 16:35
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/05/2021 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/05/2021 13:25
Decorrido prazo de JUSCINEI DA SILVA SANTOS - CPF: *45.***.*98-78 (EXEQUENTE) em 21/05/2021.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de JUSCINEI DA SILVA SANTOS em 21/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 20:13
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 19:33
Recebidos os autos
-
20/04/2021 19:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/04/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 18:09
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/03/2021 17:07
Expedição de Ofício.
-
30/03/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 14:15
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/03/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 12:09
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de GABRIEL EVANGELISTA DE MEDEIROS em 15/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de GABRIEL EVANGELISTA DE MEDEIROS *03.***.*04-05 em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 17:18
Recebidos os autos
-
24/02/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/02/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 12:37
Recebidos os autos
-
19/02/2021 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/02/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 15:00
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/02/2021 13:16
Decorrido prazo de GABRIEL EVANGELISTA DE MEDEIROS *03.***.*04-05 - CNPJ: 27.***.***/0001-30 (EXECUTADO) em 03/02/2021.
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04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de GABRIEL EVANGELISTA DE MEDEIROS em 03/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de GABRIEL EVANGELISTA DE MEDEIROS *03.***.*04-05 em 27/01/2021 23:59:59.
-
20/12/2020 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de GABRIEL EVANGELISTA DE MEDEIROS *03.***.*04-05 em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 21:35
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 20:29
Recebidos os autos
-
25/11/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/11/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:01
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 02:04
Recebidos os autos
-
18/11/2020 02:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/11/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2020 17:33
Recebidos os autos
-
05/11/2020 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/11/2020 04:27
Processo Desarquivado
-
04/11/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 13:53
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2020 13:52
Transitado em Julgado em 03/11/2020
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de GABRIEL EVANGELISTA DE MEDEIROS em 03/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de JUSCINEI DA SILVA SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2020.
-
30/09/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:29
Recebidos os autos
-
28/09/2020 16:29
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2020 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/09/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 17:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
11/09/2020 17:39
Audiência Conciliação realizada - 11/09/2020 13:30
-
11/09/2020 02:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de JUSCINEI DA SILVA SANTOS em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de JUSCINEI DA SILVA SANTOS em 10/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL EVANGELISTA DE MEDEIROS em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL EVANGELISTA DE MEDEIROS *03.***.*04-05 em 03/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2020 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2020 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
27/07/2020 02:33
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
25/07/2020 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 15:36
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 15:34
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 15:27
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 13:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
23/07/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 13:21
Audiência Conciliação designada - 11/09/2020 13:30
-
23/07/2020 09:23
Recebidos os autos
-
23/07/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/07/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 15:10
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
22/07/2020 12:19
Recebidos os autos
-
22/07/2020 12:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/07/2020 17:27
Desentranhamento de documento (ID: 68154850 - Decisão)
-
21/07/2020 17:27
Movimentação excluída
-
21/07/2020 16:52
Recebidos os autos
-
15/07/2020 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 15:58
Recebidos os autos
-
24/06/2020 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2020 21:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/06/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 19:59
Desentranhamento de documento (ID: 65394675 - Mandado)
-
16/06/2020 19:59
Movimentação excluída
-
13/06/2020 15:11
Recebidos os autos
-
13/06/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de JUSCINEI DA SILVA SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 11:18
Recebidos os autos
-
28/05/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:46
Publicado Despacho em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 15:26
Recebidos os autos
-
27/04/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
17/02/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 17:16
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/08/2019 15:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
02/08/2019 15:23
Audiência Conciliação não-realizada - 02/08/2019 14:50
-
02/08/2019 02:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
29/07/2019 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2019 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 05:00
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 12:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 13:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo - (em diligência)
-
30/05/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 12:47
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
30/05/2019 12:47
Audiência conciliação designada - 02/08/2019 14:50
-
30/05/2019 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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