TJDFT - 0031940-52.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 11:17
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031940-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANICE BAETA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO, MILTON SETRINI JUNIOR Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 218529153).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 22:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 22:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/11/2024 13:41
Processo Desarquivado
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22/11/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:49
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JANICE BAETA DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031940-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANICE BAETA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO, MILTON SETRINI JUNIOR Decisão A execução já ficou suspensa por um ano (até 24/02/2024, ID 170856520), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/07/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de JANICE BAETA DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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20/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
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18/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:17
Deferido o pedido de JANICE BAETA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*55-20 (EXEQUENTE).
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22/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
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21/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:06
Arquivado Provisoramente
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10/10/2023 09:52
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/10/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2023 09:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/10/2023 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de JANICE BAETA DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031940-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANICE BAETA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO, MILTON SETRINI JUNIOR Decisão A tentativa de intimação do executado, FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO, a respeito da penhora que recaiu sobre seus ativos financeiros foi infrutífera, apesar da diligência realizada no endereço no qual houve, antes, a citação (ID 64459928 e 166070982).
Nesse contexto, afigura-se válida a intimação feita no local em que a parte executada foi citada, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC e do art. 841, §4º do CPC, pois é ônus da parte manter seu endereço atualizado, bem como informar ao juízo sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Posto isso, reputo válida a intimação da parte executada e, por conseguinte, determino que o numerário seja liberado ao credor.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado.
Após, venha planilha do débito com o decote dos valores recebidos e indique o credor bens passíveis de penhora (prazo: 15 dias) ou diga se confere quitação ao débito.
Não o fazendo, tendo em vista ausência de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão/certidão de ID 150461395 - até 24/02/2024), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 14:26
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:26
Outras decisões
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23/08/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/08/2023 06:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
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21/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 18:28
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
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19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:06
Deferido o pedido de JANICE BAETA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*55-20 (EXEQUENTE).
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14/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 07:02
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de JANICE BAETA DE OLIVEIRA em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JANICE BAETA DE OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:14
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
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06/03/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 16:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/12/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2022 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 19:56
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2022 20:29
Recebidos os autos
-
17/06/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 20:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de JANICE BAETA DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de JANICE BAETA DE OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 18:58
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO em 02/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 21:20
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
10/07/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 20:44
Recebidos os autos
-
07/07/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de JANICE BAETA DE OLIVEIRA em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2021 07:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 13:55
Recebidos os autos
-
22/06/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/06/2021 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MILTON SETRINI JUNIOR em 08/06/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Edital em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
12/04/2021 15:30
Expedição de Edital.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 15:06
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 15:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/03/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/03/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de JANICE BAETA DE OLIVEIRA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 10:00
Recebidos os autos
-
28/07/2020 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/07/2020 13:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 00:51
Recebidos os autos
-
09/07/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/07/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO em 23/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de JANICE BAETA DE OLIVEIRA em 12/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 22:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2020 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de JANICE BAETA DE OLIVEIRA em 18/02/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 04:40
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 13:41
Decorrido prazo de JANICE BAETA DE OLIVEIRA em 14/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 03:30
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
06/11/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 05:06
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE AZEREDO COUTINHO FILHO em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:06
Decorrido prazo de MILTON SETRINI JUNIOR em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 03:22
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 17:09
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/03/2019 14:16
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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