TJDFT - 0724067-07.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
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27/04/2024 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 06:02
Recebidos os autos
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22/04/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:06
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, haja vista o cancelamento do plano de saúde, dando ensejo à inexistência, também, do valor cobrado de R$ 60,00 via boleto; 2.
CONDENAR a parte requerida a restituir em dobro os valores relativos ao período não usufruído pela autora do plano de saúde e a coparticipação cobrada em duplicidade, no valor total de R$ 1.006,00 [um mil e seis reais], acrescido de correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/02/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/02/2024 16:39
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA RIBEIRO em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:09
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2023 17:35
Juntada de ressalva
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10/11/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/11/2023 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 02:38
Recebidos os autos
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09/11/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724067-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA BARBOSA RIBEIRO REQUERIDO: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/11/2023 16:00 P3 - JEC - SALA 02 - NUVIMEC.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA02_16h ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724067-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: PATRICIA BARBOSA RIBEIRO REQUERIDO: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
DECISÃO Recebo em parte a emenda à inicial, id. 167782324. À Secretaria para retificar a classe judicial e o assunto.
Certifique-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, a fim de regularizar a representação processual, juntando o instrumento de procuração assinado, eis que na procuração juntada no id. 168850235 não consta assinatura da demandante.
Cumprida a emenda, designe-se audiência de conciliação junto ao Terceiro NUVIMEC, intime-se a autora, e cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/09/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 20:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/08/2023 20:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:49
Outras decisões
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28/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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07/08/2023 13:26
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:26
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/08/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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