TJDFT - 0726165-44.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:55
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2025 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 02:26
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:26
Outras decisões
-
15/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2025 23:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CALODINO em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CALODINO em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CALODINO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:12
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
24/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2025 23:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/01/2025 13:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:02
Outras decisões
-
25/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2024 09:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:13
Indeferido o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726165-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: DUETTO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP, DIEGO FERNANDES REIS, VALERIA FURTADO DA SILVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO BATISTA CALODINO REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA FURTADO DA SILVEIRA DECISÃO 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726165-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: DUETTO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP, DIEGO FERNANDES REIS, VALERIA FURTADO DA SILVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO BATISTA CALODINO REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA FURTADO DA SILVEIRA DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens de todos os executados.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, às 14:35:48.
Documento Assinado Digitalmente -
20/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:38
Deferido o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 00:09
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726165-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: DUETTO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP, DIEGO FERNANDES REIS, VALERIA FURTADO DA SILVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO BATISTA CALODINO REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA FURTADO DA SILVEIRA DESPACHO 1.
O pedido de pesquisa através do sistema SNIPER já foi apreciado e indeferido na decisão ID 151833162. 2.
O extrato acostado no ID 170816537 espelha a consulta a apenas dois ofícios de imóveis, em relação a apenas o 2º executado (Diego).
Assim, a fim de comprovar o esgotamento das pesquisas patrimoniais e instruir o pedido de pesquisa INFOJUD, junte o resultado da pesquisa de todos os executados, face todos os cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal.
Prazo: 10 dias. 3.
Caso não atendida a determinação, retornem os autos à suspensão.
Atendida, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
04/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:22
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 20:00
Recebidos os autos
-
09/03/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 20:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 15:00
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES REIS em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:11
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 23/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 02:36
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 12:25
Mandado devolvido dependência
-
23/12/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 14:23
Recebidos os autos
-
22/12/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:11
Expedição de Alvará.
-
30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de VALERIA FURTADO DA SILVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CALODINO em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:09
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/11/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
06/11/2022 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 19:28
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CALODINO em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2022 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 14:27
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CALODINO em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 13:43
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2022 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 14:14
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:14
Deferido o pedido de
-
11/07/2022 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2022 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 09:38
Recebidos os autos
-
08/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:51
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:51
Deferido em parte o pedido de VALERIA FURTADO DA SILVEIRA - CPF: *85.***.*01-04 (EXECUTADO)
-
01/07/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de VALERIA FURTADO DA SILVEIRA em 28/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 11:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/09/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES REIS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de DUETTO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 11/02/2020 23:59:59.
-
19/11/2019 04:36
Publicado Edital em 19/11/2019.
-
18/11/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:53
Expedição de Edital.
-
11/11/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 08:35
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 10:27
Recebidos os autos
-
29/10/2019 10:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 02:38
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 16:43
Decorrido prazo de VALERIA FURTADO DA SILVEIRA em 16/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 18:55
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2019 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 18:14
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 18:14
Juntada de mandado
-
14/05/2019 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 18:09
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 18:09
Juntada de mandado
-
09/05/2019 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2019 15:26
Juntada de carta
-
19/12/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 16:44
Recebidos os autos
-
23/10/2018 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2018 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 15:49
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
16/10/2018 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 20:26
Recebidos os autos
-
11/10/2018 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2018 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2018 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2018 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2018 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2018 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2018 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2018 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2018 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2018 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2018 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2018 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2018 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2018 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2018 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 17:33
Recebidos os autos
-
11/09/2018 17:33
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2018 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2018 18:31
Recebidos os autos
-
04/09/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 18:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 17:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2018 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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