TJDFT - 0710695-85.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 18:06
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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30/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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06/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:56
Indeferida a petição inicial
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06/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MONICA SOUSA DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/10/2023 16:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/10/2023 13:08
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710695-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONICA SOUSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELISEU ALVES CRUVINEL DECISÃO Da análise detida dos autos, observo que a autora, embora não conste como titular do veículo (Id 173132584), demostrou o pagamento da franquia de seguro do bem (Id 169784597), evidenciando, assim, sua legitimidade para a demanda.
Por outro lado, em consulta ao RENAJUD, anexa à presente decisão, verifico que o veículo conduzido pelo requerido Eliseu Cruvinel possui como titular terceiro estranho à lide.
Emende-se, pois, a inicial, quanto à causa de pedir, para apresentação de esclarecimentos quanto à pertinência da parte Alves Informática Ltda. para a demanda, promovendo-se, se o caso, a sua exclusão.
Venha nova peça, na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Felipe Costa da Fonseca Gomes Juiz de Direito Substituto -
27/09/2023 20:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:33
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/09/2023 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710695-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONICA SOUSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELISEU ALVES CRUVINEL DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; e - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, emende-se a petição inicial, para juntada de comprovante de titularidade do veículo.
Ademais, verifica-se que, embora a autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante de residência.
Assim, intime-se a parte autora, para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 2 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, declaração de residência com reconhecimento em cartório, por exemplo, ou outro documento que se identifique o seu domicílio, exceto faturas de telefonia móvel), ou comprove/justifique a impossibilidade, sob pena de extinção do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/09/2023 12:40
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:40
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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