TJDFT - 0724546-79.2018.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:25
Deferido em parte o pedido de NELSON LEME DA COSTA - CPF: *42.***.*83-04 (EXEQUENTE)
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de NELSON LEME DA COSTA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NELSON LEME DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 16:30
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:30
Outras decisões
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20/03/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:16
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:16
Outras decisões
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06/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/03/2025 10:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 17:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ODAIR JOSE ALECRIM DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE LUNA ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:11
Indeferido o pedido de NELSON LEME DA COSTA - CPF: *42.***.*83-04 (EXEQUENTE)
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03/02/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:24
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:24
Deferido em parte o pedido de NELSON LEME DA COSTA - CPF: *42.***.*83-04 (EXEQUENTE)
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06/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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07/08/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NELSON LEME DA COSTA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:24
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724546-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Transcorrido o prazo sem a comprovação da distribuição da deprecata, façam-se os autos conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo nos termos do art. 485, IV do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
05/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 20:09
Expedição de Carta.
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30/01/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Foi deferida a penhora do veículo CHRYSLER, Modelo 300C, placa 8559 (ID 161355675).
Na petição de ID 162657412, o exequente acosta avaliação pela Tabela FIPE (R$ 85.821,00).
Foi o executado intimado acerca da penhora e da avaliação, mediante publicação no DJe, correndo o prazo na Secretaria, pois o executado foi revel na fase de conhecimento e não possui advogado cadastrado nos autos, aplicando-se, assim, a regra do art. 346 do CPC.
Transcorreu o prazo sem insurgência no tocante à penhora e à avaliação do bem, razão pela qual homologo a avaliação acostada pelo exequente (R$ 85.821,00).
Anoto, ademais, que o terceiro interessado ODAIR JOSÉ ALECRIM DA SILVA ajuizou ação de embargos de terceiro, visando a desconstituição da penhora lançada sobre o veículo, mas a sentença de ID 183266116 julgou improcedente o pedido formulado pelo embargante.
Dessa forma, INTIME-SE o exequente para que informe a localização do veículo para fins de remoção e execução dos atos expropriatórios.
Indicada a localização do veículo, expeça-se mandado de remoção para o depósito público.
Não sendo viável a remoção, o veículo deverá ser entregue ao exequente, que passará a exercer o encargo de depositário fiel do bem penhorado.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 13:02:54.
THAIS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
11/01/2024 14:05
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:05
Outras decisões
-
10/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/01/2024 20:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/01/2024 19:57
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 19:57
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 19:56
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:16
Processo Desarquivado
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28/09/2023 17:34
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Ciente da decisão de id. 172924568.
Os autos encontram-se suspensos, nos termos do art. 921, inciso III, CPC/2015.
Ao cartório para que se anote suspensão em virtude julgamento de embargos de terceiro, id. 172924568.
Retornem os autos ao arquivo provisório, consoante determinado na decisão ID 58451166.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 22:40:59.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
26/09/2023 12:12
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
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22/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
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06/09/2023 15:40
Arquivado Provisoramente
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06/09/2023 11:48
Recebidos os autos
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06/09/2023 11:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/09/2023 13:50
Processo Desarquivado
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apresenta o terceiro interessado, ODAIR JOSÉ ALECRIM DA SILVA, exceção de pré-executividade, com pedido de liminar, a fim de que seja desconstituído bloqueio RENAJUD que recaiu sobre o veículo Chrysler, Modelo 300C, placa JHI 8559 (id 44261880), declarando-se nula a constrição por falta de citação do verdadeiro proprietário do bem penhorado.
Alega que em 11.10.2018, o requerido JOSÉ RICARDO DE LUNA ALMEIDA, antes de ser citado e ter conhecimento da existência de ação judicial em seu desfavor, alienou o veículo em questão para GERLAINE MACEDO DA SILVA, outorgando-lhe procuração pública e conferindo-lhe totais poderes sobre o veículo para transferi-lo para seu nome (id.169513896).
Acrescenta que ao invés de transferir o veículo para seu nome, GERLAINE MACEDO DA SILVA o alienou em 07/12/2020 para o excipiente, outorgando-lhe substabelecimento da procuração passada por JOSÉ RICARDO DE LUNA ALMEIDA (id. 169513897).
Esclarece que somente em 2023, ao tentar resolver as questões de transferência do veículo, descobriu que havia uma restrição de penhora sobre ele incidente (id. 161355675).
Alega que a ação de conhecimento data de 21/08/2018 e que a alienação a GERLAINE ocorreu menos de dois meses depois da propositura, muito antes da citação de JOSÉ RICARDO DE LUNA ALMEIDA. É o relatório.
Decido.
Para que a exceção de pré-executividade seja conhecida, é necessário o preenchimento de dois requisitos: a) um de ordem material: o devedor somente pode alegar matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado; b) um de ordem formal: a decisão deve ser tomada sem necessidade de dilação probatória.
Com relação ao requisito formal, é imprescindível que a questão suscitada seja de direito ou diga respeito a fato documentalmente provado.
A exigência de que a prova seja pré-constituída tem por escopo evitar embaraços ao regular processamento da execução.
Assim, as provas capazes de influenciar no convencimento do julgador devem acompanhar a petição de objeção de não-executividade.
Conforme despacho, id. 55569134, o réu é revel.
O terceiro interessado acostou aos autos documentação probatória ids. 169513896 e 169513897.
Pela análise dos autos, conclui-se que a matéria a ser apreciada não é de ordem pública, pois à época, o veículo era de propriedade do executado, que foi devidamente intimado por publicação, id. 162923922.
Ressalte-se que a transferência do bem adquirido cabe ao adquirente.
Nesse sentido: "Nos moldes do artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, a obrigação de promover a transferência do veículo junto ao órgão de trânsito cabe ao adquirente. 2.
Ocorrendo a venda do veículo, tem o novo proprietário a obrigação de transferir o bem para seu nome, o que não afasta o dever do alienante de comunicar ao órgão de trânsito a venda do bem, nos moldes do art. 134 do CTB.” (Acórdão 1378240, 07336899220188070001, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2021, publicado no DJE: 21/10/2021).
Indefiro o processamento da exceção de pré-executividade, devendo o excipiente, se o caso, valer-se da via processual adequada - embargos de terceiro.
Retornem os autos ao arquivo provisório, consoante determinado na decisão ID 58451166.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 11:48:07.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
31/08/2023 15:36
Arquivado Provisoramente
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31/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:06
Outras decisões
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23/08/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 19:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/08/2023 11:13
Recebidos os autos
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21/08/2023 11:13
Outras decisões
-
18/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de NELSON LEME DA COSTA em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:44
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:44
Outras decisões
-
07/08/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de NELSON LEME DA COSTA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:53
Outras decisões
-
24/07/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/07/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE LUNA ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:06
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 09:37
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2023 19:34
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 19:34
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 18:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/05/2023 14:56
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:33
Outras decisões
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18/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:19
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2023 17:31
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2021 16:38
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2021 18:26
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/09/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 16:06
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/09/2021 15:55
Processo Desarquivado
-
21/09/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 12:25
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
21/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 14:21
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 10:15
Processo Desarquivado
-
26/04/2021 12:51
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 14:03
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 15:29
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/04/2021 14:30
Processo Desarquivado
-
19/04/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:23
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
19/02/2021 10:52
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 14:04
Recebidos os autos
-
18/02/2021 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/02/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
15/02/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 11:54
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2020 04:35
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
09/03/2020 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 17:13
Expedição de Ofício.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2020 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2020 15:40
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/03/2020 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/03/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 16:40
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/03/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 15:41
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/02/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2020 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 19:46
Publicado Despacho em 07/02/2020.
-
07/02/2020 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 14:40
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 14:37
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 13:54
Recebidos os autos
-
06/02/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/02/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 16:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 15:23
Recebidos os autos
-
05/02/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/02/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 16:40
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/02/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 14:28
Recebidos os autos
-
03/02/2020 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/02/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 15:30
Recebidos os autos
-
30/01/2020 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/01/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 17:14
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:08
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 22:55
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 16:26
Recebidos os autos
-
21/01/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 16:25
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
21/01/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/01/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 14:37
Recebidos os autos
-
20/01/2020 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/01/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 20:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:39
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE LUNA ALMEIDA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 08:57
Publicado Edital em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 08:57
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 13:43
Expedição de Edital.
-
10/09/2019 10:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 10:25
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2019 14:01
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/09/2019 04:50
Processo Desarquivado
-
06/09/2019 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 12:25
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2019 18:25
Recebidos os autos
-
20/08/2019 15:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2019 14:26
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/08/2019 14:25
Transitado em Julgado em 20/08/2019
-
20/08/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 15:19
Decorrido prazo de MARCONDES PEREIRA CONDE em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 10:40
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2019 06:18
Decorrido prazo de NELSON LEME DA COSTA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 16:48
Recebidos os autos
-
26/07/2019 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2019 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/07/2019 23:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 21:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 05:29
Publicado Sentença em 08/07/2019.
-
05/07/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 13:48
Recebidos os autos
-
04/07/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2019 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/06/2019 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 17:01
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 16:08
Recebidos os autos
-
12/06/2019 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/06/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 03:40
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 00:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2019 16:06
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/06/2019 04:26
Processo Desarquivado
-
31/05/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 15:16
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2019 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 16:35
Recebidos os autos
-
12/03/2019 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2019 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/03/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/03/2019 17:32
Recebidos os autos
-
01/03/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/02/2019 23:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2019 16:21
Recebidos os autos
-
27/02/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/02/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2019 13:33
Recebidos os autos
-
06/02/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/02/2019 03:01
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 03:33
Publicado Certidão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 08:33
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE LUNA ALMEIDA em 30/01/2019 23:59:59.
-
10/11/2018 04:26
Publicado Edital em 09/11/2018.
-
10/11/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2018 13:52
Expedição de Edital.
-
31/10/2018 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 15:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2018 19:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2018 17:32
Recebidos os autos
-
29/08/2018 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2018 19:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2018 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/08/2018 19:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2018 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2018 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 13:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2018 17:03
Expedição de Carta.
-
22/08/2018 16:59
Expedição de Ofício.
-
22/08/2018 16:23
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 14:10
Recebidos os autos
-
22/08/2018 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2018 17:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 17:41
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
21/08/2018 17:15
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2018 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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