TJDFT - 0754316-38.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 00:58
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 00:58
Transitado em Julgado em 23/08/2022
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08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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28/07/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 19:49
Recebidos os autos
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28/07/2022 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2022 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/07/2022 17:35
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUISA DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754316-38.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA LUISA DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2021 23:59:59.
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07/11/2021 18:22
Recebidos os autos
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07/11/2021 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/10/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 16:14
Juntada de Certidão
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21/10/2020 21:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
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23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 12:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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17/09/2020 14:25
Recebidos os autos
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17/09/2020 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/09/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
15/09/2020 10:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 18:14
Recebidos os autos
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25/08/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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24/08/2020 21:37
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada - 18/08/2020 14:00
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19/08/2020 21:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 21:48
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 18/08/2020 14:00
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13/05/2020 10:36
Audiência Conciliação cancelada - 15/05/2020 08:20
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16/03/2020 13:22
Audiência Conciliação realizada - 16/03/2020 09:40
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16/03/2020 09:56
Audiência Conciliação designada - 15/05/2020 08:20
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09/03/2020 08:50
Audiência Conciliação designada - 16/03/2020 09:40
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09/03/2020 08:50
Audiência Conciliação realizada - 06/03/2020 10:20
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06/03/2020 09:34
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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04/02/2020 12:59
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2020 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2020 13:46
Expedição de Mandado.
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02/01/2020 10:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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02/01/2020 10:57
Expedição de Certidão.
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02/01/2020 10:56
Audiência Conciliação designada - 06/03/2020 10:20
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17/12/2019 08:25
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/12/2019 19:44
Recebidos os autos
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12/12/2019 19:44
Decisão interlocutória - recebido
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31/10/2019 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/10/2019 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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