TJDFT - 0706551-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:59
Publicado Edital em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0706551-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SYMARA RODRIGUES MACHADO - CPF/CNPJ: *88.***.*82-00, contra REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MACHADO - CPF/CNPJ: *11.***.*32-91, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MACHADO, CPF: *11.***.*32-91, filha de Benedito Cunha Rodrigues e Rosa Nery Rodrigues, em razão de ser portadora da doença de Alzheimer (CID G30), sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o Sra.
SYMARA RODRIGUES MACHADO.
LIMITES DA CURADORIA: Atentando-se ao relatório médico anexado ao processo (Id. 154704643, p. 01) e ao artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, deverá abranger a representação do(a) curatelado(a) para todos os atos de natureza patrimonial e negocial.
O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 21 de fevereiro de 2024. datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:02
Publicado Edital em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0706551-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SYMARA RODRIGUES MACHADO - CPF/CNPJ: *88.***.*82-00, contra REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MACHADO - CPF/CNPJ: *11.***.*32-91, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MACHADO, CPF: *11.***.*32-91, filha de Benedito Cunha Rodrigues e Rosa Nery Rodrigues, em razão de ser portadora da doença de Alzheimer (CID G30), sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o Sra.
SYMARA RODRIGUES MACHADO.
LIMITES DA CURADORIA: Atentando-se ao relatório médico anexado ao processo (Id. 154704643, p. 01) e ao artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, deverá abranger a representação do(a) curatelado(a) para todos os atos de natureza patrimonial e negocial.
O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 21 de fevereiro de 2024. datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 08/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:48
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 12:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/02/2024 07:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0706551-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SYMARA RODRIGUES MACHADO - CPF/CNPJ: *88.***.*82-00, contra REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MACHADO - CPF/CNPJ: *11.***.*32-91, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MACHADO, CPF: *11.***.*32-91, filha de Benedito Cunha Rodrigues e Rosa Nery Rodrigues, em razão de ser portadora da doença de Alzheimer (CID G30), sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o Sra.
SYMARA RODRIGUES MACHADO.
LIMITES DA CURADORIA: Atentando-se ao relatório médico anexado ao processo (Id. 154704643, p. 01) e ao artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, deverá abranger a representação do(a) curatelado(a) para todos os atos de natureza patrimonial e negocial.
O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 21 de fevereiro de 2024. datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 15:26
Expedição de Edital.
-
21/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 14:32
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de SYMARA RODRIGUES MACHADO em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 07:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/10/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:28
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente o pedido autoral, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, deferindo a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, nomeando a parte requerente, Symara Rodrigues Machado, curador(a)(es) de seu(sua) mãe, Maria da Conceição Rodrigues Machado, para representá-lo(a) em todos os atos da vida civil, inclusive, de natureza patrimonial e negocial, podendo praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público.
Intime(m)-se o(a)(s) curador(a)(es) para prestar(em) compromisso definitivo.
Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Dispenso o(a) curador(a) do dever de prestar contas das despesas com o(a) curatelado(a), tendo em vista que a ausência de receitas auferidas pelo(a) interditando(a) e/ou bens imóveis ou móveis compondo o seu acervo patrimonial.
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2023 11:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:01
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/08/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:42
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
08/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 09:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:42
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
15/06/2023 08:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/06/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:38
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2023 16:38
Outras decisões
-
14/06/2023 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/06/2023 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 07:24
Recebidos os autos
-
17/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/05/2023 06:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:27
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:27
Outras decisões
-
25/04/2023 10:27
Gratuidade da justiça não concedida a SYMARA RODRIGUES MACHADO - CPF: *88.***.*82-00 (REQUERENTE).
-
25/04/2023 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 17:55
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
10/04/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732949-61.2023.8.07.0001
Anna Julia Alves Serafim
Fundacao Brasileira de Educacao Fubrae
Advogado: Mauricio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 09:27
Processo nº 0001249-12.2017.8.07.0004
Wellington Couto de Sousa
Erika Couto de Sousa de SA
Advogado: Mario Jose de Moura Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 18:33
Processo nº 0741154-50.2021.8.07.0001
Cleyton Fabiano Ferreira Anselmo
Estudio Ismusic Producao Musical LTDA - ...
Advogado: Brendon Pinheiro Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2021 12:07
Processo nº 0709055-86.2019.8.07.0004
Adelson de Oliveira Fiuza
Wilton de Alcantara Sousa
Advogado: Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2019 17:48
Processo nº 0720830-68.2023.8.07.0001
Evandro de Abreu Veiga
Robson Alves Mendes
Advogado: Joao Marcos de Carvalho Pedra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 18:40