TJDFT - 0705543-90.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES DE JESUS em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705543-90.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: JOSE GILSON DOS SANTOS HERDEIRO: LUDMILA NEVES DE JESUS, RAPHAEL NEVES DE JESUS INVENTARIADO(A): LUZIA SIQUEIRA NEVES DECISÃO Diante da controvérsia sobre a existência de bens, dívidas e movimentações patrimoniais envolvendo todos os herdeiros e o meeiro, e considerando que o pedido de adjudicação de bens e declaração de inventário negativo depende da análise contábil do acervo, INVIÁVEL, por ora, o acolhimento do pedido de extinção do feito. É imprescindível a regularização documental e o saneamento do processo antes da sentença.
Portanto, intime-se o meeiro para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar de forma legível e organizada os documentos que entende comprovarem: a) as despesas médicas e hospitalares efetivamente quitadas; b) os pagamentos realizados com recursos próprios; c) os documentos que demonstrem eventual direito de ressarcimento pelo CBMDF; d) as circunstâncias da venda dos bens móveis mencionados (alianças, etc.).
Após, manifeste-se o inventariante em igual prazo.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
12/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:36
Outras decisões
-
25/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES DE JESUS em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:12
Deferido em parte o pedido de LUDMILA NEVES DE JESUS - CPF: *39.***.*51-58 (HERDEIRO)
-
22/01/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705543-90.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: JOSE GILSON DOS SANTOS HERDEIRO: LUDMILA NEVES DE JESUS, RAPHAEL NEVES DE JESUS INVENTARIADO(A): LUZIA SIQUEIRA NEVES DESPACHO Intime-se o inventariante para se manifestar acerca da petição de ID 220401554 e respectivos documentos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
09/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUDMILA NEVES DE JESUS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUDMILA NEVES DE JESUS em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705543-90.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Verifico que o documento do veículo HONDA FIT, placa NTU 0938, encontra-se acostado aos autos ao ID 190561150.
Intime-se o inventariante e a herdeira LUDMILA para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifestem sobre petição de ID 192830586.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES DE JESUS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de LUDMILA NEVES DE JESUS em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE GILSON DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES DE JESUS em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 22:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 22:02
Deferido o pedido de RAPHAEL NEVES DE JESUS - CPF: *31.***.*78-52 (INVENTARIANTE).
-
25/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
19/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705543-90.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: JOSE GILSON DOS SANTOS HERDEIRO: LUDMILA NEVES DE JESUS, RAPHAEL NEVES DE JESUS INVENTARIADO(A): LUZIA SIQUEIRA NEVES DESPACHO As declarações foram prestadas na petição de ID 156484528 - Pág. ¼.
No entanto, os bens a serem partilhados não foram devidamente descriminados.
O viúvo foi citado e não se manifestou.
Portanto, não se justifica proceder nova intimação.
Compete ao inventariante promover as diligências necessárias ou requerer as medidas cabíveis para obter a documentação necessária para instruir o feito.
A conta bancária e agência de titularidade da falecida estão descritas na consulta SISBAJUD (ID 130161675).
Não consta saldo em contas bancárias no Bradesco.
Para partilha de eventual cota social de titularidade da falecida, o inventariante deve apresentar os documentos da empresa: cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria, bem como a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.
Em relação ao veículo, o inventariante pode obter o documento diretamente no Detran.
Diante do exposto, intime-se o inventariante a juntar os seguintes documentos no prazo de 30 dias, sob pena de remoção e de extinção do feito: 1- certidão de matrícula do imóvel; 2- certidão negativa de débitos tributários do imóvel; 3- CRLV do veículo; 4- comprovante de pagamento dos débitos tributários de ID 159576400 e certidão negativa de débitos tributários do veículo; 5- certidão negativa de débitos tributários em nome da falecida ATUALIZADA a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal; 6- documentos da empresa; 7- esboço de partilha com a descrição detalhada dos bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
02/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES DE JESUS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de LUDMILA NEVES DE JESUS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de JOSE GILSON DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES DE JESUS em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:05
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705543-90.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: JOSE GILSON DOS SANTOS HERDEIRO: LUDMILA NEVES DE JESUS, RAPHAEL NEVES DE JESUS INVENTARIADO(A): LUZIA SIQUEIRA NEVES CERTIDÃO Antes de dar prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, aguarde-se o prazo de 15 dias para cumprimento INTEGRAL das determinações anteriores, caso não tenham sido cumpridas.
Gama-DF, 27 de agosto de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
27/08/2023 23:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE GILSON DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:06
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
28/03/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES DE JESUS em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:07
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
27/12/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
27/10/2022 12:01
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:26
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
01/10/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de JOSÉ GILSON DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES DE JESUS em 13/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 23:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 18:19
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 18:07
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 17:30
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/05/2022 15:02
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/05/2022 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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