TJDFT - 0749571-73.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 18:58
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MICHEL ALLAN ROCHA BATISTA em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:20
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/11/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MICHEL ALLAN ROCHA BATISTA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 20:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:32
Outras decisões
-
09/10/2024 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0749571-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL ALLAN ROCHA BATISTA, DEBORA GONCALVES LUCIANO BATISTA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu ao acordo de cooperação institucional celebrado entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, para suspender as ações judiciais individuais em desfavor da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda, até julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 5193820-81.2023.8.13.0024, conforme PA SEI/TJDFT 0036194/2023.
De acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações coletivas do c.
Superior Tribunal de Justiça, a mencionada suspensão visa privilegiar a doutrina processual evidenciada no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada por consumidor em desfavor da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", buscando reparação por dano material e moral por descumprimento contratual, o qual se enquadra no objeto da referida ação coletiva.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada na ação civil pública que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, autos número 5193820-81.2023.8.13.0024.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/12/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/12/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2023 02:34
Recebidos os autos
-
03/12/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0749571-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL ALLAN ROCHA BATISTA, DEBORA GONCALVES LUCIANO BATISTA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo originalmente distribuído ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília, redistribuído para este Juizado Especial Cível do Guará por força do despacho de ID 171448759.
Considerando que a parte requerente possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que a demanda versa sobre relação de consumo, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo 2º NUVIMEC.
Feito, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a requerida, com as advertências legais.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação designada. .
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:48
Outras decisões
-
25/09/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/09/2023 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2023 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 09:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0749571-73.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL ALLAN ROCHA BATISTA, DEBORA GONCALVES LUCIANO BATISTA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
As partes autoras forneceram domicílio no Guará, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2023, às 15:08:41.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/08/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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