TJDFT - 0711263-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:31
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
10/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:38
Outras decisões
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711263-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUIZ CARLOS CARDOSO REU: IZAILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança proposta por LUIZ CARLOS CARDOSO em face de IZAILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA.
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação (ID 173038869).
Logo, considerando que não há contestação apresentada pela parte ré, não há óbice à homologação do pedido.
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:07
Extinto o processo por desistência
-
26/09/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711263-13.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes (9611) AUTOR: LUIZ CARLOS CARDOSO REU: IZAILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, em atendimento à decisão de ID. 170444389.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 12/09/2023 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
12/09/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711263-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUIZ CARLOS CARDOSO REU: IZAILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 169929700.
Conforme decisão de ID 163592509, a requisição de força policial e a ordem de arrombamento do imóvel já foram autorizadas.
Assim, expeça-se novamente mandado de despejo compulsório, devendo o autor comprovar o pagamento da diligência a ser realizada.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:29
Outras decisões
-
28/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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19/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
17/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:55
Outras decisões
-
09/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:09
Outras decisões
-
26/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de IZAILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 16:37
Outras decisões
-
27/03/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/03/2023 21:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/03/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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