TJDFT - 0709495-73.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 22:18
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/09/2024 22:11
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 21:36
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 18:08
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:23
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709495-73.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: SILAS VIEIRA SILVA DESPACHO Ciente da decisão proferida nos autos de nº 0716540-55.2024.8.07.0007, da qual ficam as partes desde já intimadas.
Retornem os autos ao estado em que se encontravam.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
25/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2024 17:32
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:17
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:03
Determinado o arquivamento
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709495-73.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: SILAS VIEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação do executado para indicar bens à penhora, posto que tal medida já fora anteriormente adotada, conforme ID 165941448.
Intime-se o exequente bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:31
Indeferido o pedido de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:20
Deferido o pedido de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709495-73.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: SILAS VIEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de id. 160543388 determinou a intimação do réu, na pessoa do advogado, a indicar a localização do veículo penhorado nestes autos, mas o prazo transcorreu sem manifestação, conforme se extrai da certidão id. 162614346.
Em razão do ocorrido, foi deferida a intimação via whatsapp a fim de que o executado cumprisse a determinação deste Juízo (ID 165613740), mas novamente o devedor tenta se esquivar do cumprimento das obrigações deste Juízo.
Conforme diligência de id. 170502639, o requerido se identificou como "Silas" e desligou o telefone enquanto a Senhora Oficiala de Justiça tentava efetivar a intimação, motivo pelo qual o mandado fora encaminhado ao número de whatsapp, vide ids. 170502641 e 170502640.
Por tais razões, reputo válida a intimação de id. 170502639.
Ante o silêncio injustificado do executado na indicação de bens penhoráveis (CPC, art. 774, IV), aplico-lhe a multa prevista no parágrafo único do art. 774, do CPC, fixando-a em 10% do valor devido, a qual reverterá em proveito do exequente, exigível na própria execução.
Indefiro o pedido de pesquisa de bens em nome da pessoa jurídica indicada, tendo em vista que não atua se utilizando do CPF do requerido, mas possui CNPJ próprio, o que indica se tratar de pessoa jurídica autônoma, beneficiada pela autonomia patrimonial.
Intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório pós-suspensão, nos moldes do art. 921, §2º, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
19/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:08
Deferido em parte o pedido de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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14/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709495-73.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: SILAS VIEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor a se manifestar sobre a diligência de id. 170502639 e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
06/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:15
Outras decisões
-
31/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/08/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:56
Deferido o pedido de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
20/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:01
Deferido o pedido de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/03/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:06
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
25/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:40
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/12/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 08:39
Recebidos os autos
-
23/11/2022 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 07:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:30
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/06/2022 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 06:54
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 15:43
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/04/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 22:06
Expedição de Alvará.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 19:26
Recebidos os autos
-
11/03/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/03/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 18:17
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/02/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 02:23
Publicado Edital em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 09:30
Expedição de Edital.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 09:07
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 13:27
Recebidos os autos
-
18/11/2021 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/11/2021 10:23
Recebidos os autos
-
18/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/11/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 16/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 19:52
Recebidos os autos
-
27/10/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/10/2021 08:53
Recebidos os autos
-
26/10/2021 08:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 20/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:57
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 16:03
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 11:49
Recebidos os autos
-
08/10/2021 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 18:51
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/10/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 09:31
Recebidos os autos
-
05/10/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/10/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 09:44
Recebidos os autos
-
22/09/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 14:26
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/09/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 18:40
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 19:47
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/08/2021 07:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 20:05
Recebidos os autos
-
03/08/2021 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 19:41
Juntada de Petição de impugnação
-
03/08/2021 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
03/08/2021 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/08/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:45
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/07/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 15:10
Mandado devolvido dependência
-
05/07/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
30/06/2021 11:13
Expedição de Alvará.
-
28/06/2021 09:10
Recebidos os autos
-
28/06/2021 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/06/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 12:07
Recebidos os autos
-
15/06/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/06/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 10:35
Recebidos os autos
-
11/06/2021 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 10:25
Recebidos os autos
-
09/06/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 13:12
Expedição de Alvará.
-
02/06/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 08:44
Recebidos os autos
-
20/05/2021 08:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2021 07:07
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 11:55
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/05/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 10:04
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 08:14
Recebidos os autos
-
14/04/2021 08:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
13/04/2021 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/04/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2021 19:45
Recebidos os autos
-
11/02/2021 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/02/2021 18:26
Processo Desarquivado
-
11/02/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 16:03
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 12:34
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/01/2021 15:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
27/01/2021 15:41
Transitado em Julgado em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 03:36
Publicado Sentença em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 15:02
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:01
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2020 02:56
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/11/2020 12:37
Recebidos os autos
-
25/11/2020 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/11/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 20:25
Recebidos os autos
-
14/05/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/05/2020 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 01:14
Recebidos os autos
-
07/01/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/01/2020 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 03:26
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 18:30
Recebidos os autos
-
09/10/2019 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/10/2019 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/10/2019 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2019 18:51
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 02/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 10:42
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 11:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2019 10:19
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 15:36
Recebidos os autos
-
27/08/2019 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2019 00:34
Juntada de Certidão
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01/07/2019 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 15:27
Recebidos os autos
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28/06/2019 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2019 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/06/2019 18:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
27/06/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
27/06/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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