TJDFT - 0709493-87.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de THAYSA PACHECO CACAU em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:31
Outras decisões
-
03/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709493-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYSA PACHECO CACAU EXECUTADO: G&G MULTIMARCAS EIRELI, WELLINGTON CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente pleiteia pela indisponibilidade de bens do executado WELLINGTON CARDOSO (ID. 186981790).
Com efeito, a indisponibilidade de bens é provimento de natureza cautelar que impede a transferência de todo o patrimônio da pessoa atingida, visando garantir eventual responsabilização posterior em defesa de interesse público.
No processo civil, não é regra geral a decretação de indisponibilidade de bens, já que é possível a adoção de providências de natureza diversa no interesse particular da parte, como o arresto, o sequestro e a penhora de bens.
Entretanto, a decretação de indisponibilidade se dará em casos excepcionais, com base no poder geral de cautela.
Por ter natureza cautelar, a indisponibilidade de bens é uma medida excepcional, que só pode ser conferida no caso de ficar comprovada situação de perigo, como o receio de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens do executado.
A CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB, é um sistema criado para o cumprimento de decisões judiciais que determinam a indisponibilidade de bens, instituto que não se confunde com a constrição patrimonial decorrente de atos de penhora.
No caso enfrentando, verifica-se que não restou demonstrada a necessidade da decretação de indisponibilidade dos bens do executado.
Portanto, incabível a utilização deste sistema para a finalidade pretendida pela exequente, razão pela qual indefiro o pedido.
Observe que já realizada consulta ao sistema CNIB, que identificou em seu cadastro a indisponibilidade de bens do executado G&G MULTIMARCAS EIRELI, pessoa jurídica, nos processos lá listados (ID. 184950687).
Intime-se a parte credora para que promova a indicação de bens penhoráveis dos devedores.
Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça a existência de bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo provisório.
I.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:50
Outras decisões
-
21/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:25
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de THAYSA PACHECO CACAU em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709493-87.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: THAYSA PACHECO CACAU EXECUTADO: G&G MULTIMARCAS EIRELI, WELLINGTON CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema CNIB.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 176118492.
Brasília/DF, 29/01/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
29/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:33
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:33
Outras decisões
-
19/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/01/2024 16:57
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:43
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2023 14:32
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:53
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2023 16:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de WELLINGTON CARDOSO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de G&G MULTIMARCAS EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
03/09/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709493-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYSA PACHECO CACAU EXECUTADO: G&G MULTIMARCAS EIRELI, WELLINGTON CARDOSO, GERALDA DA CONCEICAO GOMES PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:30
Outras decisões
-
30/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:16
Outras decisões
-
17/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:49
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de THAYSA PACHECO CACAU em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:27
Deferido o pedido de THAYSA PACHECO CACAU - CPF: *46.***.*32-76 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:32
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 11:15
Recebidos os autos
-
25/03/2023 11:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/12/2022 12:34
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 11:52
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 00:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/10/2022 13:49
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 21:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 17:24
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 11:27
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de THAYSA PACHECO CACAU em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de WELLINGTON CARDOSO em 10/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:25
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
18/05/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de THAYSA PACHECO CACAU em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de THAYSA PACHECO CACAU em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de G&G MULTIMARCAS EIRELI em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de WELLINGTON CARDOSO em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 09:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2022 08:52
Recebidos os autos
-
23/02/2022 08:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/02/2022 17:32
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
22/02/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de THAYSA PACHECO CACAU em 02/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de G&G MULTIMARCAS EIRELI em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de WELLINGTON CARDOSO em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/01/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de G&G MULTIMARCAS EIRELI em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de WELLINGTON CARDOSO em 17/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Sentença em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Sentença em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 19:44
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2021 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
01/12/2021 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:32
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 16:56
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de WELLINGTON CARDOSO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de G&G MULTIMARCAS EIRELI em 01/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:05
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 20:12
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2021 00:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de G&G MULTIMARCAS EIRELI em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de G&G MULTIMARCAS EIRELI em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de WELLINGTON CARDOSO em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de WELLINGTON CARDOSO em 22/03/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de THAYSA PACHECO CACAU em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:29
Publicado Edital em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Publicado Edital em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:47
Expedição de Edital.
-
22/01/2021 17:52
Recebidos os autos
-
22/01/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
20/01/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 12:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 12:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2020 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2020 13:19
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:12
Recebidos os autos
-
11/11/2020 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 18:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/11/2020 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
04/11/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2020 15:58
Recebidos os autos
-
19/09/2020 15:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 18:59
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
07/09/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 20:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 14:47
Recebidos os autos
-
03/09/2020 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
25/08/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 17:08
Expedição de Ofício.
-
30/07/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 17:33
Expedição de Ofício.
-
25/06/2020 17:26
Recebidos os autos
-
22/06/2020 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
17/06/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 07:50
Recebidos os autos
-
09/06/2020 07:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2020 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
05/06/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 22:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2020 06:11
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de THAYSA PACHECO CACAU em 13/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 14:19
Expedição de Ofício.
-
08/05/2020 23:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 05:58
Recebidos os autos
-
08/05/2020 05:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/05/2020 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 00:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 14:03
Recebidos os autos
-
23/04/2020 14:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/04/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/04/2020 23:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 14:14
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 14:14
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 14:14
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 19:29
Recebidos os autos
-
14/04/2020 19:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/04/2020 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2020 18:46
Recebidos os autos
-
05/04/2020 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 15:54
Recebidos os autos
-
30/03/2020 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/03/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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