TJDFT - 0711572-19.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ADENIL ALAIR DE ANDRADE em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:07
Outras decisões
-
08/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 07:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ABC MOTO PECAS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:44
Outras decisões
-
19/12/2024 02:26
Publicado Edital em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/12/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:10
Outras decisões
-
08/11/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADENIL ALAIR DE ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:58
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:58
Outras decisões
-
25/09/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:32
Publicado Edital em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
26/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
14/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MAYARA BARRETO MACHADO IRINEU em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:06
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:09
Outras decisões
-
18/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711572-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA BARRETO MACHADO IRINEU REU: ABC MOTO PECAS LTDA, ADENIL ALAIR DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Faço constar que a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumprida a determinação retro, defiro, desde logo, a citação por edital de ADENIL ALAIR DE ANDRADE, nos termos do art. 256, inciso II e §3º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Com relação ao 1º réu, ABC MOTO PECAS LTDA, por ora, determino que a parte autora junte o contrato social e as alterações da referida empresa, devendo indicar a completa qualificação do sócio administrador.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com a informação, expeça-se o mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
08/04/2024 11:05
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:05
Deferido o pedido de MAYARA BARRETO MACHADO IRINEU - CPF: *34.***.*55-17 (AUTOR).
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08/04/2024 11:05
Outras decisões
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24/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711572-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA BARRETO MACHADO IRINEU REU: ABC MOTO PECAS LTDA, ADENIL ALAIR DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 185779103.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
No momento, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação.
Da mesma forma que a composição deve ser buscada, a parte tem direito de obter a solução do mérito em tempo razoável, nos termos do artigo 4º do CPC e 5º, LXXVIII, CF/88.
A designação de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra os valores da conciliação e do princípio da duração razoável do processo.
Não se pode permitir a violação do princípio constitucional e direito fundamental da duração razoável do processo, quando se verifica que o ato processual não apresenta, concretamente, qualquer efetividade.
Não há que se cogitar em prejuízo, tendo em vista que as partes, no curso do processo, podem manifestar interesse na conciliação e, neste caso, será designada, a qualquer tempo, audiência por este juízo.
O(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Informados novos endereços, cite-se para apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/02/2024 16:17
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:55
Outras decisões
-
05/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711572-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA BARRETO MACHADO IRINEU REU: ABC MOTO PECAS LTDA, ADENIL ALAIR DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação do Primeiro Réu retornou sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 18:01:31.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
15/01/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/11/2023 16:33
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:48
Indeferido o pedido de MAYARA BARRETO MACHADO IRINEU - CPF: *34.***.*55-17 (AUTOR)
-
18/10/2023 15:48
Outras decisões
-
16/10/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:54
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711572-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA BARRETO MACHADO IRINEU REU: ABC MOTO PECAS LTDA, ADENIL ALAIR DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/11/2023 16:00 Sala 2 - VC NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
22/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:56
Outras decisões
-
13/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711572-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA BARRETO MACHADO IRINEU REU: ABC MOTO PECAS LTDA, ADENIL ALAIR DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ajuizada por Mayara Barreto Machado contra ABC Motos Peças Ltda e outros.
O sistema indica possível prevenção da Segunda Vara Cível de Sobradinho para processar e julgar esta ação, tendo em vista que as partes e o objeto desta ação são semelhantes aos da ação n. 0702244-65.2023.8.07.0006, que tramitou perante aquele juízo.
Em consulta aos referidos autos eletrônicos, observo que se tratou de idêntico pedido, a mesma causa de pedir e as mesmas partes, que foi extinto, sem resolução do mérito em razão do pedido de desistência.
No caso de extinção sem resolução de mérito da ação anteriormente ajuizada, o pedido de reiteração da ação deve ser processado pelo juízo que processou e julgou a ação prematuramente extinta, tendo em vista a prevenção disposta no art. 286, inciso II, do CPC.
Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar esta ação.
Redistribuam-se estes autos ao juízo da Segunda Vara Cível de Sobradinho, com nossas homenagens.
Sobradinho, DF, 4 de setembro de 2023 15:29:53.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
05/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2023 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:41
Declarada incompetência
-
04/09/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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