TJDFT - 0018410-65.2013.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 21:46
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 21:46
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de FABIO VERGILIO BENTO em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0018410-65.2013.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: FABIO VERGILIO BENTO EXECUTADO: APARECIDO DONIZETTI DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: FABIO VERGILIO BENTO em desfavor de EXECUTADO: APARECIDO DONIZETTI DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 20/01/2017 (id58101079).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 27/01/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 27/01/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
08/09/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 18:23
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:23
Declarada decadência ou prescrição
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05/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de FABIO VERGILIO BENTO em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 21:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:12
Processo Desarquivado
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16/04/2021 16:49
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2021 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/04/2021 16:42
Decorrido prazo de APARECIDO DONIZETTI DA SILVA - CPF: *36.***.*00-70 (EXECUTADO) em 06/04/2021.
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07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de APARECIDO DONIZETTI DA SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de FABIO VERGILIO BENTO em 27/01/2021 23:59:59.
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20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
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19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
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15/10/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 17:00
Decorrido prazo de APARECIDO DONIZETTI DA SILVA - CPF: *36.***.*00-70 (EXECUTADO) e FABIO VERGILIO BENTO - CPF: *68.***.*60-30 (EXEQUENTE) em 14/10/2020.
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15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de APARECIDO DONIZETTI DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de FABIO VERGILIO BENTO em 15/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 24/08/2020.
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23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 14:00
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/03/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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