TJDFT - 0704868-78.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:24
Deferido o pedido de EDILENE ALVES DE MORAES - CPF: *18.***.*21-68 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
02/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704868-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILENE ALVES DE MORAES EXECUTADO: ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor das petições de IDs 187410230, 187480318 e 187408191.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Por fim, intime-se a parte credora para indicar os dados bancários para cumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, após ao devedor para ter ciência.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
27/02/2024 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2024 09:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:59
Homologada a Transação
-
22/02/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/02/2024 18:42
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:53
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de EDILENE ALVES DE MORAES em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:46
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
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30/11/2023 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 22:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704868-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILENE ALVES DE MORAES EXECUTADO: ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
21/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704868-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILENE ALVES DE MORAES EXECUTADO: ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT D E S P A C H O Postergo a análise da petição de ID 170516342.
Antes, cumpra-se integralmente as determinações de ID 164316790.
Restando infrutíferas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para, diante do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, apresentar os atos constitutivos da empresa executada, com última alteração contatual, o que pode ser obtido perante as Juntas Comerciais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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02/09/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/08/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/08/2023 07:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
05/07/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:11
Deferido o pedido de EDILENE ALVES DE MORAES - CPF: *18.***.*21-68 (REQUERENTE).
-
05/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/07/2023 13:42
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 14:28
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/05/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
23/05/2023 15:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2023 06:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 16:55
Recebidos os autos
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31/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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31/03/2023 14:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/03/2023 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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