TJDFT - 0706031-93.2018.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:33
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706031-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS EXECUTADO: DEBORA DA SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, cujo devedor não realizou o pagamento voluntário da obrigação, conforme decisão de ID 17278271 e certidão de ID 21060422.
Realizada a penhora de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, houve o levantamento da quantia pelo credor, consoante ID's 160336412 e 239214563.
Intimada, nos termos da certidão de ID 239288623, a parte credora requereu nova constrição de ativos financeiros do devedor, via sistema SISBAJUD, em razão de débito remanescente, consoante petição de ID 242263208.
Assim, defiro o pedido.
Proceda-se nova pesquisa para constrição de valor, via sistema SISBAJUD, observando a quantia indicada na planilha de ID 244508130. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
20/08/2025 09:24
Recebidos os autos
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20/08/2025 09:24
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS - CNPJ: 13.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:38
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:38
Outras decisões
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14/07/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:19
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:19
Outras decisões
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08/05/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:44
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:44
Outras decisões
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14/03/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
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12/12/2024 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:29
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:29
Outras decisões
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28/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/11/2024 15:38
Processo Desarquivado
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27/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:41
Arquivado Provisoramente
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07/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:57
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:57
Outras decisões
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07/10/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
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04/10/2024 22:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/10/2024 22:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2024 18:38
Arquivado Provisoramente
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07/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706031-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS EXECUTADO: DEBORA DA SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de ID 186239829, a pesquisa ao sistema RENAJUD restou infrutífera.
Dessa forma, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, facultando à parte interessada o posterior desarquivamento quando da indicação de providência apta a promover o andamento do processo.
Outrossim, quanto à prescrição intercorrente nos termos da decisão de ID 26048052, verifico que houve diligência apta a interromper o prazo de prescrição intercorrente, consoante decisão de ID 129773982 .
No caso, o título executivo judicial é a sentença de ID 14437523, e o prazo prescricional da pretensão é de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
Nesse sentido, iniciou-se novo prazo da prescrição intercorrente, que irá se encerrar em 30/06/2027.
Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório, observando a nova data de finalização do prazo prescricional . (datado e assinado eletronicamente) 2 -
05/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 21:17
Recebidos os autos
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04/03/2024 21:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
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30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706031-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS EXECUTADO: DEBORA DA SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que, diante da inexistência de bens da parte devedora, o credor requer a suspensão da CNH, do título de eleitor e dos cartões de créditos da executada, com força no art. 139, IV, do NCPC.
No mesmo ato, pleiteia nova consulta de bens nos sistemas disponíveis pelo juízo.
Não obstante o STF tenha declarado na ADI 5941, em fevereiro de 2023, a constitucionalidade do dispositivo legal em questão, ainda há ordem de suspensão da apreciação de tais pedidos fundada no Repetitivo 1137 do STJ, no qual o Tribunal da Cidadania (STJ) definirá ainda a interpretação a ser dada ao referido dispositivo legal.
Não tendo vislumbrado nenhuma autorização legal para não observar a ordem de suspensão do STJ exarada nos recursos afetados, deixo de apreciar o pedido neste momento, cabendo ao credor, quando do julgamento do referido repetitivo, reiterar seu pedido, se for o caso.
Em relação ao pedido de nova consulta aos sistemas, verifico que, no caso, já foram consultados todos os sistemas disponíveis, sem, contudo, obter êxito.
Por sua vez, a parte credora não realizou diligências com o objetivo de localizar novos bens passíveis de penhora, limitando-se a requerer, novamente, consulta aos sistemas do juízo de forma reiterada.
A última diligência via SISBAJUD foi realizada em 29/06/2023, há menos de um ano (ID 168034638).
A reiteração de consulta aos sistemas do juízo pressupõe a demonstração, pela parte credora, de indícios de modificação na situação financeira do devedor, que permitam supor seja alcançado, com a diligência, o objetivo não atingido com as consultas anteriores, não podendo, portanto, ser autorizada indiscriminadamente tal consulta sob o argumento de que há muito realizada a consulta anterior.
Nesse sentido, inclusive, segue o entendimento desta Casa de Justiça.
Confira-se: “PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
DILIGÊNCIAS ANTERIORES FRUSTRADAS.
ARQUIVAMENTO DO FEITO.
PEDIDO DE PESQUISA DE BENS VIA BACENJUD DE FORMA REITERADA SEM MOTIVAÇÃO.
RENOVAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA CREDORA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
VERIFICADA A COOPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO LAPSO TEMPORAL.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
ARQUIVAMENTO DO FEITO QUANDO NÃO HÁ BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A credora deve indicar bens do devedor suscetíveis de penhora, sempre que possível, nos termos do art. 798, inciso II, alínea c, do CPC/2015.
Apenas quando esgotados todos os meios ao seu alcance, é que se revela possível a mediação do Juiz para dar efetividade e celeridade ao processo de execução. 2.
No caso dos autos, constata-se que houve a efetiva cooperação judicial que providenciou consultas em todos os sistemas disponíveis, sem contudo obter êxito.
De outro lado, observa-se que a agravante/credora não realizou diligências com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora, limitando-se a requerer, novamente, consulta ao sistema BACENJUD de forma reiterada. 3.
A reiteração de consulta ao sistema BACENJUD pressupõe a demonstração, pela credora, de indícios de modificação na situação financeira do devedor, que permitam supor seja alcançado, com a diligência, o objetivo não atingido com as consultas anteriores, não podendo, portanto, ser autorizada indiscriminadamente tal consulta sob o argumento de que há muito realizada a consulta anterior. 4.
A utilização do BACENJUD, quanto à reiteração da diligência, deve obedecer critério de razoabilidade. 5.
Nos termos do art. artigo 921, § 2º, do CPC, não havendo bens penhoráveis, deve o feito ser arquivado, pois não faz sentido que uma demanda dessa espécie permaneça em tramitação "ad infinitum". 6.
Tendo em vista que é ônus da credora diligenciar no sentido de indicar bens do devedor e que os bancos de dados à disposição do juízo já foram diligenciados diversas vezes, existindo provas do esgotamento de meios para localização de bens do devedor, correta a decisão recorrida. 7.
Recurso desprovido. (Acórdão n.1137783, 07163043720188070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/11/2018, Publicado no DJE: 22/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Diante do exposto, indefiro o pedido de reiteração de consultas aos sistemas para a busca de bens.
Por outro lado, verifico que a última consulta ao sistema RENAJUD foi realizada em fevereiro de 2022.
Assim, frente ao lapso temporal decorrido desde a referida data, defiro nova consulta ao sistema RENAJUD em nome da executada. (datado e assinado eletronicamente) 11 -
26/01/2024 07:30
Recebidos os autos
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26/01/2024 07:30
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS - CNPJ: 13.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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12/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:25
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:25
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS - CNPJ: 13.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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22/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:09
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS - CNPJ: 13.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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27/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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21/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 11:00
Recebidos os autos
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18/10/2023 11:00
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS - CNPJ: 13.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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02/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
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13/09/2023 21:25
Expedição de Ofício.
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08/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706031-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS EXECUTADO: DEBORA DA SILVA ALVES DESPACHO Antes de analisar o pedido de penhora do salário da executada (ID 123537174), expeça-se ofício à POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SIAPE, a fim de que forneça à este Juízo os três últimos contracheques da executada DEBORA DA SILVA ALVES; CPF *24.***.*70-06. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
04/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
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29/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
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26/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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23/06/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 09/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:41
Juntada de Certidão
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29/05/2023 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
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23/05/2023 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:28
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:28
Outras decisões
-
27/04/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:16
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:41
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS - CNPJ: 13.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2022 12:35
Recebidos os autos
-
10/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/12/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:15
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/12/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:48
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/12/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:37
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:41
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA ALVES em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Edital em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 16:30
Expedição de Edital.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 08:40
Recebidos os autos
-
21/07/2022 08:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:18
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:11
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 09/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 08:47
Recebidos os autos
-
16/03/2022 08:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 20:38
Recebidos os autos
-
02/02/2022 20:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
14/01/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/01/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
18/12/2021 10:18
Recebidos os autos
-
18/12/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/11/2021 17:52
Processo Desarquivado
-
04/11/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 15:32
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 14:49
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:49
Outras decisões
-
12/02/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/02/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
13/01/2021 21:17
Recebidos os autos
-
13/01/2021 21:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 18/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/12/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:50
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 22:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2020 17:51
Expedição de Ofício.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 18:00
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/08/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 19:53
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2020 11:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/07/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/07/2020 18:38
Processo Desarquivado
-
15/07/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 15:39
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 22:18
Recebidos os autos
-
06/07/2020 19:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/06/2020 14:31
Processo Desarquivado
-
18/06/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 11:43
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2018 03:59
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 04:12
Processo Desarquivado
-
01/12/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 10:51
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2018 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2018 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 22:47
Recebidos os autos
-
28/11/2018 22:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2018 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 13:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 13:13
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 26/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 03:38
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 09:22
Recebidos os autos
-
07/11/2018 09:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2018 04:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS em 19/10/2018 23:59:59.
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19/10/2018 20:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2018 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/10/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2018 04:05
Publicado Decisão em 27/09/2018.
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26/09/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2018 20:13
Recebidos os autos
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24/09/2018 20:13
Decisão interlocutória - deferimento
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24/09/2018 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/08/2018 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2018 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2018 18:50
Recebidos os autos
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13/08/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/08/2018 17:34
Juntada de Certidão
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30/05/2018 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2018 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2018 10:38
Expedição de Edital.
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17/05/2018 19:12
Recebidos os autos
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17/05/2018 19:12
Decisão interlocutória - recebido
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19/04/2018 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/04/2018 23:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2018 06:09
Publicado Decisão em 16/04/2018.
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14/04/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2018 18:47
Recebidos os autos
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11/04/2018 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/03/2018 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/03/2018 14:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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12/03/2018 14:02
Juntada de Certidão
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11/03/2018 12:46
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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11/03/2018 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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