TJDFT - 0713557-63.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MENDES em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
26/05/2025 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 21:50
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MENDES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MENDES em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MENDES em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:12
Outras decisões
-
27/03/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MENDES em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 20:20
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:20
Outras decisões
-
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MENDES em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MENDES em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:27
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713557-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO FLEX GAMA EXECUTADO: ANA PAULA MARQUES MENDES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, tendo em vista pedido id. 217814081, certifico que ao proceder à simulação de expedição de alvará há depositado o valor abaixo.
Faço vistas à parte executada.
Valor total de recurso selecionado: R$ 1.179,06 Banco Conta Saldo Nominal (R$) Saldo Atualizado (R$) Saque (R$) BRB 1553069568 1.137,55 1.194,68 1.137,55 BRB 1553069550 1,32 1,32 1,32 BRB 1553069690 40,19 42,26 40,19 Gama, 14 de novembro de 2024 20:04:11.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
14/11/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/11/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:12
Outras decisões
-
10/10/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713557-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO FLEX GAMA EXECUTADO: ANA PAULA MARQUES MENDES DESPACHO Petição ID 211471653.
Tendo em vista que o acordo descumprido foi homologado por sentença, que, inclusive, já transitou em julgado, para que se possa realizar o processamento da respectiva avença, deve, o autor, protocolar pedido de cumprimento de sentença.
Assim, passando, o feito, pelo prazo de pagamento voluntário e impugnação, para, posteriormente, se for o caso, iniciar os atos constritivos, com a utilização do SISBAJUD.
Venha aos autos pedido de cumprimento de sentença em 5(cinco) dias.
Decorrido sem manifestação, tornem os autos ao arquivo definitivo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
01/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MENDES em 03/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:38
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0713557-63.2022.8.07.0004, movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO FLEX GAMA contra EXECUTADO: ANA PAULA MARQUES MENDES, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: EXECUTADO: ANA PAULA MARQUES MENDES, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
19/04/2024 20:51
Expedição de Edital.
-
15/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
13/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2024 11:11
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES ao ID 188399162, para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a fazer parte integrante desta decisão.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 513 c/c Inciso II, do Art. 924 do CPC.
O réu arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
04/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/03/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/03/2024 09:34
Processo Reativado
-
01/03/2024 20:04
Cancelada a Distribuição
-
01/03/2024 20:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/02/2024 09:22
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MENDES em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 01:16
Recebidos os autos
-
20/01/2024 01:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
17/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/01/2024 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MENDES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 26/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MENDES em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713557-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO FLEX GAMA EXECUTADO: ANA PAULA MARQUES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito até o dia 10.11.2025 para cumprimento do acordo ID167793190.
Findo o prazo deverão as partes comunicar o imediato andamento do feito, sob pena de extinção por falta de pressuposto.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
31/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MENDES em 30/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:11
Outras decisões
-
11/05/2023 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/05/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 20:53
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2023 20:53
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MENDES em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:39
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:55
Homologada a Transação
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:42
Recebidos os autos
-
18/01/2023 09:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/01/2023 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:45
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/11/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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