TJDFT - 0710398-78.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 06:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
19/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/07/2025 13:06
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FELIPE AFONSO DA MOTTA COSTA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:46
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FELIPE AFONSO DA MOTTA COSTA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 21:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:37
Outras decisões
-
30/05/2025 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:36
Outras decisões
-
25/04/2025 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:02
Outras decisões
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:40
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
18/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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14/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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31/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:28
Outras decisões
-
07/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710398-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X EXECUTADO: KENNER SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s) nos IDs 184750995, 184904389 e 185461650.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o AR ID 185461650 com a informação de 'AUSENTE' em endereço localizado em outro estado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 27 de fevereiro de 2024 14:22:53.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
27/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/01/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/01/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Emenda suprida.
Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/09/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 07:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 07:06
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/09/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710398-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X EXECUTADO: KENNER SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Recolher eventuais custas complementares, tendo em vista o valor da causa na inicial (ID 169072348, Pág.6); b) Juntar aos autos, nova planilha de cálculo atualizada e discriminada, em documento separado, com as informações específicas referentes as cobranças, que instituíram os valores constantes na planilha de cálculo de ID 169072377, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado como sendo o valor da causa; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
31/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/08/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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