TJDFT - 0745263-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 21:38
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FERREIRA XAVIER em 10/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FERREIRA XAVIER em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:07
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:27
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2023 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/09/2023 03:05
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745263-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIS GUSTAVO FERREIRA XAVIER REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER (CNPJ: 00.***.***/0001-03); Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Endereço: SAM Bloco C, s/n, Ed.
Sede do DER-DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-030 INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 14:54
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:54
Outras decisões
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15/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/08/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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