TJDFT - 0709394-06.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 09:35
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de 30.298.680 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:52
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/01/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:12
Outras decisões
-
21/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:30
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em face de REQUERIDO: MARIA AMELIA DA SILVA LIRA.
As partes juntaram termo de composição do conflito, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC. À parte credora para ciência dos dados e para que encaminhe os boletos para pagamento, nos termos acordados, devendo postergar a data do primeiro vencimento para no mínimo 30 dias após a prolação desta sentença, para fins de viabilizar o pagamento.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
09/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/07/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2024 00:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709394-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 REQUERIDO: MARIA AMELIA DA SILVA LIRA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Ao credor para manifestação acerca da peça de ID 186479523.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
22/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/02/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
12/02/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709394-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 REQUERIDO: MARIA AMELIA DA SILVA LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestação ID183595309 da executada, através da Defensoria Pública.
A multa aplicada não é em virtude do art. 523, § 1º do CPC, mas da Clásula 4º do título executivo ID166852203 que instrui a ação.
Homologo os cálculos da contadoria ID183319856.
Diga a parte exequente acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
08/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:47
Outras decisões
-
03/02/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709394-06.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 REQUERIDO: MARIA AMELIA DA SILVA LIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas à partes sobre os cálculos.
Gama, 13 de janeiro de 2024 11:45:06.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
13/01/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
09/01/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:38
Deferido o pedido de MARIA AMELIA DA SILVA LIRA - CPF: *02.***.*06-42 (REQUERIDO).
-
17/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA AMELIA DA SILVA LIRA - CPF: *02.***.*06-42 (REQUERIDO).
-
26/10/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/10/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 12/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Defiro a justiça gratuita ao exequente.
Anote-se.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
31/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:48
Outras decisões
-
28/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 20:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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