TJDFT - 0004165-58.1999.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 13:04
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de HITOMI KISHIMOTO em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:02
Declarada decadência ou prescrição
-
02/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de HITOMI KISHIMOTO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004165-58.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HITOMI KISHIMOTO DECISÃO O exequente requereu a expedição de certidão de crédito. É o breve relatório.
DECIDO. A Portaria Conjunta 73, de 6 de outubro de 2010, e o Provimento 9, de 7 de outubro de 2010, dispunham sobre procedimento para a extinção de execuções paralisadas e a expedição de certidão de crédito. Ocorre que o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 921, regulou o mecanismo de extinção de execuções paralisadas, em razão da inércia do credor ou da impossibilidade de localização de bens passíveis de constrição, o que motivou a edição da Portaria Conjunta 123, de 13 de dezembro de 2019, e do Provimento 44, de 19 de dezembro de 2019, que revogaram a disciplina normativa dos referidos atos editados no ano de 2010. Nesse diapasão, como sucedâneo da supracitada certidão de crédito, os §§ 1º e 2º do art. 517 previram a certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado, que deverá indicar o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Conforme se depreende do Estatuto Processual Civil, tal certidão será apta a ser levada a protesto. Ante o exposto, expeça-se a certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado, nos termos dos dispositivos legais acima mencionados. Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/01/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:15
Recebidos os autos
-
11/01/2022 12:15
Decisão interlocutória - deferimento
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15/07/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 17:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 16:12
Juntada de Certidão
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25/05/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 16:38
Publicado Certidão em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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16/04/2021 23:14
Juntada de Certidão
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16/04/2021 23:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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