TJDFT - 0703940-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:11
Outras decisões
-
27/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 26/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:36
Expedição de Termo.
-
12/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:26
Outras decisões
-
24/04/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:23
Outras decisões
-
28/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2025 04:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:17
Outras decisões
-
14/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:40
Outras decisões
-
10/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:16
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:16
Outras decisões
-
05/12/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:31
Outras decisões
-
21/10/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:57
Outras decisões
-
03/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 22:12
Juntada de Petição de certidão de venda
-
28/08/2024 22:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:53
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:53
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:53
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 18:37
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:34
Outras decisões
-
19/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:39
Outras decisões
-
03/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:48
Outras decisões
-
09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703940-88.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO OESTE DISTRIBUICAO EIRELI - ME REVEL: CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 193774570 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 19/04/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
19/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:10
Outras decisões
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703940-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO OESTE DISTRIBUICAO EIRELI - ME REVEL: CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o bem penhorado, “Coletor de pó marca Maksiwa” (LOTE 03), colocado à praça, foi arrematado à vista por lanço oferecido por ADRIANO SAMPAIO NUNES (CPF nº *23.***.*15-53), atingindo 50% do valor de avaliação (R$ 1.600,00), conforme ID Num. 189629779.
Assim, o preço dado à arrematação atingiu mais da metade da avaliação o que, de per si, afasta eventual alegação de preço vil, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC.
Assim, homologo o auto de arrematação do sobredito bem móvel realizado nos autos (ID Num. 189629779), declarando a arrematação efetivada em favor do arrematante, ADRIANO SAMPAIO NUNES (CPF nº *23.***.*15-53), pelo valor de R$ 1.600,00.
Dessa maneira, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do artigo 903, do CPC (10 dias), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação.
Transcorrido o supracitado prazo, sem apresentação de impugnação, expeça-se o respectivo mandado de entrega do bem ao arrematante ADRIANO SAMPAIO NUNES.
De outra parte, o arrematante ANGEL LUIZ DE JESUS MOREIRA, CPF nº *93.***.*32-00, embora tenha sido declarado vencedor do leilão, referente ao bem descrito como “CNC ROUTER 2X3 PARA MARCENARIA COM GABINETE PARA FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM COMPUTADOR MARCA LENOVO (LOTE nº 04)”, e intimado a efetuar o pagamento do bem arrematado no prazo legal, deixou transcorrer in albis o referido prazo, sem realizar o pagamento, conforme informação constante no ID Num. 189629773.
Assim, a referida arrematação não se aperfeiçoou, eis que a pagamento pelo arrematante acarreta a perda do direito à aquisição do bem arrematado, razão pela qual, deixo de promover sua homologação.
Dessa maneira, oficie-se ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que apure eventual cometimento, em tese, do crime de fraude em arrematação judicial tipificado no art. 358 do Código Penal, conforme pedido constante na letra “b” de ID Num. 189629773.
Instrua-se o ofício com cópias dos documentos de ID Num. 184146839 e ID Num. 189629773.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/03/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:19
Outras decisões
-
13/03/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:57
Publicado Edital em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL Número do processo: 0703940-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO OESTE DISTRIBUICAO EIRELI - ME REVEL: CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a).
WAGNER PESSOA VIEIRA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0703940-88.2022.8.07.0001 em que figura com requerente CENTRO OESTE DISTRIBUIÇÃO EIRELI-ME – CNPJ nº 19.***.***/0001-18 (Advogado(a): Henrique Guimarães e Silva – OAB-DF 37.936) e CASA PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA – CNPJ nº 19.***.***/0001-00 (Advogado(a): João Paulo Todde Nogueira – OAB-DF 28.502), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma simultânea (presencial e online) e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br e presencialmente no escritório do Leiloeiro situado no SRTV-Sul Quadra 701, Bloco “A”, Sala 527 (Centro Empresarial Brasília), Brasília-DF.
Os lances presenciais serão inseridos diretamente no sistema para ciência dos demais participantes de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, mantendo a interatividade com os lances efetuados eletronicamente, via web.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF): O 1º leilão terá início no dia 04/03/2024 às 13h20m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 07/03/2024 às 13h20m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances via web com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote nº 01 – Perfuradora semi-industrial Excentrix 360x20, avaliada em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); Lote nº 02 – Copiadora Ricoh Aficio MP5002-Impressora Multifuncional, avaliada em R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais); Lote nº 03 – Coletor de pó marca Maksiwa, avaliado em R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais); Lote nº 04 – CNC Router 2x3 para marcenaria com gabinete para fonte de alimentação com computador marca lenovo, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Lote nº 05 – Copiadora Ricoh MPC4503, avaliada em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Total da avaliação: R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 159844209).
VISITAÇÃO: Os bens encontram-se removidos ao depósito da credora CENTRO OESTE DISTRIBUIÇÃO EIRELI-ME situado na ADE Conjunto 12, Lote 16, Samambaia-DF e poderão ser vistoriados em horário comercial, sem necessidade de agendamento prévio.
DEPOSITÁRIO FIEL: A credora CENTRO OESTE DISTRIBUIÇÃO EIRELI-ME.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 141.032,40 (cento e quarenta e um mil trinta e dois reais e quarenta centavos) em 23/01/2023 (Id 147306218) RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Não há notícia nos autos.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Não há notícia nos autos.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em dias úteis e em horário comercial) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:54
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr.
ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, para as providências cabíveis.
ORIGEM: QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Processo: 0703940-88.2022.8.07.0001 Autor(es): CENTRO OESTE DISTRIBUICAO EIRELI - ME Réu(s): CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA 1° PREGÃO: 04 de março de 2024 Horário: 13h20min. 2° PREGÃO: 07 de março de 2024 Horário: 13h20min.
LOCAL: www.capitalleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
16/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/01/2024 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:00
Outras decisões
-
15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:08
Outras decisões
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:05
Outras decisões
-
20/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:53
Publicado Edital em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:45
Expedição de Edital.
-
09/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:37
Outras decisões
-
18/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:42
Outras decisões
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703940-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO OESTE DISTRIBUICAO EIRELI - ME REVEL: CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à manifestação do exequente de ID 171431828, concedo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da penhora e extinção do processo, para esclarecer em qual modalidade requer que seja realizado o leilão (art. 879, inciso II, do CPC): 1) presencial pelo próprio TJDFT; 2) presencial por leiloeiro público credenciado ao TJDFT; 3) eletrônico por leiloeiro público credenciado ao TJDFT; ou 4) simultâneo (presencial e eletrônico) por leiloeiro público credenciado ao TJDFT; indicando, inclusive, nas modalidades "2", "3" e "4", o leiloeiro dentre aqueles credenciados, conforme lista do sítio do TJDFT, disponível no endereço https://www.tjdft.jus.br/informacoes/leiloes-e-depositos/individuais, consoante faculta o Provimento 51/2020. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/09/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:55
Outras decisões
-
12/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703940-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO OESTE DISTRIBUICAO EIRELI - ME REVEL: CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de impugnação da executada (ID nº 164262735) à realização da penhora formalizada no ID nº 159844207 e documentos anexos, em que a parte alega, em síntese, que os bens penhorados deveriam permanecer sob sua custódia; sugere a alteração da avaliação de alguns bens penhorados, para totalizar o valor de R$ 47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais).
Manifestação do exequente no ID nº 167948000, em que solicita a rejeição da sobredita impugnação.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Incialmente, impende destacar que os bens penhorados devem permanecer sob a guarda da exequente, conforme regramento previsto no artigo 840, II do CPC, visto a dificuldade de se manter os bens em depósito público.
Assim, rejeito o pedido de custódia formulado pela devedora.
Em relação ao pedido de alteração dos valores de avaliação formalizados pela Oficiala, entendo que o laudo de ID 159844209 não merece reparos nos valores apurados.
Deve-se esclarecer que a referência dos bens trazidos pela devedora (IDs nº 164262736, 164262737 e 164262738) não confirmam a divergência dos valores expostos pela Oficiala avaliadora, porquanto não há elementos para se dizer que são itens novos ou que possuem um valor mais elevado.
Assim, rejeito a impugnação apresentada e homologo o laudo de avaliação de ID nº 159844209, confirmando o valor total de R$41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais) em relação aos bens penhorados.
Por fim, intime-se o credor para dizer se pretende a alienação ou adjudicação dos bens penhorados e avaliados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:25
Outras decisões
-
15/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:49
Outras decisões
-
04/07/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:55
Outras decisões
-
05/06/2023 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:21
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/06/2023 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:49
Outras decisões
-
22/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:24
Outras decisões
-
22/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 05:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:35
Outras decisões
-
19/04/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:59
Outras decisões
-
14/03/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:33
Outras decisões
-
27/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de FUZION GRANDES FORMATOS LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:22
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/01/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/01/2023 08:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2023 18:56
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/01/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de FUZION GRANDES FORMATOS LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 29/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/09/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:52
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de FUZION GRANDES FORMATOS LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 09/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:24
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 20:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2022 17:18
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
14/07/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de FUZION GRANDES FORMATOS LTDA - ME em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de FUZION GRANDES FORMATOS LTDA - ME em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 17:29
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:29
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2022 18:23
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de FUZION GRANDES FORMATOS LTDA - ME em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 17:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2022 19:01
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FUZION GRANDES FORMATOS LTDA - ME em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 18:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 18:38
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2022 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2022 18:04
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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