TJDFT - 0724276-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:25
Outras decisões
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PRISCILA NUNES SANTANA DIAS PINHEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ROGERIO PINHEIRO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de PRISCILA NUNES SANTANA DIAS PINHEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de QUALITY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:40
Publicado Edital em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:50
Expedição de Edital.
-
03/04/2025 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 20:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:08
Outras decisões
-
31/03/2025 17:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 14:35
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PRISCILA NUNES SANTANA DIAS PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de QUALITY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
26/12/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PRISCILA NUNES SANTANA DIAS PINHEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de QUALITY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO PINHEIRO DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:37
Publicado Edital em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 17:37
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de QUALITY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Observa-se que a ré Priscila Nunes Santana Dias Pinheiro foi citada (ID nº 179500935).
Contudo, foram realizadas pesquisas para localização do réu Rogério Pinheiro dos Santos nos sistemas SISBAJUD e SINESP INFOSEG restaram frustradas.
Por ora, deixo de acolher o pedido de citação por edital. À Secretaria para que proceda a pesquisa de endereços de Rogério Pinheiro dos Santos , nos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
26/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:48
Deferido em parte o pedido de QUALITY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
17/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724276-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: QUALITY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A REU: PRISCILA NUNES SANTANA DIAS PINHEIRO, ROGERIO PINHEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Verifico que a ré PRISCILA NUNES SANTANA DIAS PINHEIRO foi citada conforme ID n. 179500935.
Quanto ao requerido ROGERIO PINHEIRO DOS SANTOS, houve a expedição dos seguintes mandados: 1.
QNP 5 Conjunto F, Casa 33A, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72240-400.
Mandado no ID n. 178032541, retornou sem cumprimento, com a observação: mudou-se, conforme ID n. 180296026. 2.
Rua 27 Norte, 2, Apt 503, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71917-540.
Mandado ID n. 178034634, retornou sem cumprimento, com a observação: mudou-se, conforme ID n. 180295078. 3.
SHSN Quadra 86 Conjunto D, Casa 21, Setor Habitacional Sol Nascente (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72243-158.
Mandado ID n. 178191434, retornou sem cumprimento, com a observação: não procurado, conforme ID n. 182239247.
Enviado por oficial de Justiça, não houve o cumprimento, consoante ID n. 183595270 4.
SHSN Conjunto G, Chácara 117, lote S6H, Setor Habitacional Sol Nascente (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72243-114.
Mandado ID n. 178035755, retornou sem cumprimento, com a observação: não procurado, conforme ID n. 182219036 5.
QNP 15 CONJ U CS 4 CEILANDIA NORTE 07224162.
Mandado ID n. 178035765 – retornou sem cumprimento com a observação: desconhecido, conforme ID n. 179476536.
Destaco que não foi possível enviar para o endereço SHSN QUADRA 96 CONJUNTO D CASA 21, BAIRRO SETOR HABITACIONAL SOL NASCENT, BRASILIA - DF, CEP 72243-158, conforme relatado na certidão de ID n. 178193840.
Consequentemente, fica a parte autora intimada se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao réu Rogério Pinheiro dos Santos.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA/DF, 6 de abril de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
06/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2024 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de PRISCILA NUNES SANTANA DIAS PINHEIRO em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Indefiro, portanto, o pedido de reiteração da diligência. À parte autora para indicar endereço válido para a citação dos réus, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I. -
28/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:43
Indeferido o pedido de QUALITY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
14/09/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:54
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724276-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: QUALITY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A REU: PRISCILA NUNES SANTANA DIAS PINHEIRO, ROGERIO PINHEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da(s) diligência(s) realizada(s) por Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito para impulsionar o feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 1 de setembro de 2023.
ELLEN AMANDA RODRIGUES NASCIMENTO Estagiário Cartório -
01/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de QUALITY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:20
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2023 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/06/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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