TJDFT - 0724543-67.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:04
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
11/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0724543-67.2022.8.07.0007 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) INQUÉRITO: 1266/2022 AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MARCOS VINICIO NUNES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática, em tese, do crime de embriaguez ao volante, no bojo do qual foi homologado acordo de não persecução penal (Id 149534807, consoante ata de audiência de Id 159051735.
Em cota de Id 171116467, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade, por entender que o investigado cumpriu integralmente o acordo.
Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, acolho o parecer ministerial, e DECLARO EXTINTA a punibilidade dos fatos imputados a Marcos Vinicio Nunes da Silva no presente feito, o que faço com esteio no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Sentença assinada e registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em Julgado, dê-se baixa na Distribuição, proceda-se com as comunicações e anotações necessárias e arquivem-se.
Taguatinga-DF, 6 de setembro de 2023.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito -
08/09/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:52
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
06/09/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
05/09/2023 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
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24/05/2023 17:08
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 14:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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23/05/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 21:34
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 14:40, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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19/05/2023 21:34
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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24/03/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2023 00:54
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 23:00
Juntada de Certidão
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16/02/2023 22:58
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 14:40, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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15/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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14/02/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2023 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
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18/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2023 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 19:02
Juntada de Certidão
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10/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:53
Homologada a Prisão em Flagrante
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09/01/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/12/2022 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/12/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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25/12/2022 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Taguatinga
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24/12/2022 20:31
Recebidos os autos
-
24/12/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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24/12/2022 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/12/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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