TJDFT - 0744008-17.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 12:16
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:11
Indeferido o pedido de HELENA MOREIRA ALVES - CPF: *13.***.*39-44 (EXEQUENTE), GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS - CPF: *04.***.*51-27 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:29
Outras decisões
-
27/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/09/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 17:15
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/09/2024 16:30
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:26
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VICTOR RENNYERY BOMFIM ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HELENA MOREIRA ALVES em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 19:11
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
21/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de VICTOR RENNYERY BOMFIM ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de VICTOR RENNYERY BOMFIM ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:19
Juntada de comunicações
-
22/07/2024 13:38
Juntada de comunicações
-
27/06/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744008-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA MOREIRA ALVES, GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS EXECUTADO: BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA CERTIDÃO Considerando que a parte autora informou novo endereço para citação da parte VICTOR RENNYERY BOMFIM ARAUJO, conforme ID 190029120, mas não comprovou o recolhimento das custas da(s) diligência(s), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte autora para recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o recolhimento das custas, expeça(m)-se / adite(m)-se o(s) mandado(s) correlato(s).
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
14/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de HELENA MOREIRA ALVES em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744008-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequentes: HELENA MOREIRA ALVES e GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS Executado: BONUM VITAE CLÍNICA DE NUTRIÇÃO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte interessada VICTOR RENNYERY BOMFIM ARAÚJO, CPF *58.***.*67-76, junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte Exequente para se manifestar sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar aqueles a serem diligenciados ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Alerto à parte de que é seu o ônus de cotejar as informações e relacionar todos os endereços novos, COM O CEP VÁLIDO, cabendo ao Cartório tão somente expedir as diligências.
Dessa forma, caso haja vários endereços a serem diligenciados, deverá a parte apresentar a lista com todos eles, de forma precisa e correta.
Ressalte-se que a parte exequente DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
27/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744008-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA MOREIRA ALVES, GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS EXECUTADO: BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo as emendas de IDs 180234790 e 184069881.
Assim, verifico que a parte autora cumpriu os requisitos formais exigidos na legislação, motivo pelo qual DEFIRO o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. À SECRETARIA: a) para os fins previstos no art. 134, § 1º, do CPC: a1) cadastre-se a parte VICTOR RENNYERY BOMFIM ARAÚJO (CPF nº *58.***.*67-76) como INTERESSADO em OUTROS PARTICIPANTES até que seja decidido o mérito do incidente, quando terão, em caso de deferimento, o cadastro de interessado INATIVADO e será reincluído no POLO PASSIVO e, em caso de indeferimento, o sócio deverá ser INATIVADO após a preclusão da decisão; a2) cadastre-se o assunto “desconsideração da personalidade jurídica” no feito; b) cite o réu do incidente para responder ao pedido, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC, sob pena de ser considerado revel e de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo exequente (art. 344 do CPC).
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/01/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:04
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2024 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/01/2024 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 07:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 07:27
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/12/2023 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
04/11/2023 07:31
Recebidos os autos
-
04/11/2023 07:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2023 07:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 07:18
Recebidos os autos
-
19/10/2023 07:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:48
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:27
Deferido o pedido de HELENA MOREIRA ALVES - CPF: *13.***.*39-44 (EXEQUENTE) e BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-51 (EXECUTADO).
-
28/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744008-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA MOREIRA ALVES, GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS EXECUTADO: BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição ID 173273254, defiro o desentranhamento da petição ID 173266986.
Ressalto, todavia, que o desentranhamento da referida petição irá refletir no desentranhamento da peça anexa 173266988 (planilha de atualização do débito).
Assim, antes de apreciar o pedido ID 173276497 de consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, intime-se a parte autora para trazer nova planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/09/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:33
Deferido o pedido de HELENA MOREIRA ALVES - CPF: *13.***.*39-44 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744008-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA MOREIRA ALVES, GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS EXECUTADO: BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que a minuta de bloqueio de ID 167104252, modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou INFRUTÍFERA, visto que o valor localizado é irrisório.
Segue o comprovante.
Assim, diante da frustração das 02 (duas) tentativas de bloqueio do SISBAJUD (teimosinha), intimo o exequente para promover o andamento do feito em 15 dias, sob pena de suspensão, prevista no art. 921, III, do CPC.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LARA AMADA BORGES Assessor -
07/09/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:55
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:44
Deferido o pedido de GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS - CPF: *04.***.*51-27 (EXEQUENTE) e HELENA MOREIRA ALVES - CPF: *13.***.*39-44 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/05/2023 14:09
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 18:49
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 19:28
Transitado em Julgado em 23/05/2022
-
23/05/2022 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Sentença em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:31
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:31
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
06/05/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/05/2022 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:46
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 19:09
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 18:47
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
26/01/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 14:29
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2021 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720726-13.2022.8.07.0001
Helena Mazzaro Peres
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gustavo Brasil Tourinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 12:39
Processo nº 0706359-47.2023.8.07.0001
Rayane Silva Meneses
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Silas Carlos da Cunha Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 16:47
Processo nº 0747761-45.2022.8.07.0001
2008 Empreendimentos Comerciais S.A.
Drills Comercio de Produtos Esportivos L...
Advogado: Humberto Rossetti Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 09:40
Processo nº 0732238-56.2023.8.07.0001
Fabiola de Souza Duarte
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Costa de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 08:53
Processo nº 0700163-71.2022.8.07.0009
Transportadora J. N. LTDA - ME
Fazendao Industria da Mineracao LTDA
Advogado: Rodrigo Ladislau Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2022 11:03