TJDFT - 0706359-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 18:54
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706359-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE SILVA MENESES REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
SENTENÇA 1.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 187094871, com o qual anuiu a autora no ID 187870486 Ante o exposto, em relação à primeira ré, julgo extinto o processo, em face da transação, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 90, §3º, CPC). 2.
Além disso, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 187870486, em relação à ré Chubb Seguros Brasil S.A.
Ante o exposto, em relação à segunda ré, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino que, feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/02/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 21:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:35
Homologada a Transação
-
27/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/02/2024 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706359-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE SILVA MENESES REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por não ter sido possível verificar a autenticidade das respectivas assinaturas digitais, à autora e seus advogados para ratificarem o acordo juntado no ID 185695577.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de homologação judicial do acordo. 2. À segunda ré e seus advogados, que não participaram do acordo juntado aos autos, para se manifestarem sobre o pedido de homologação judicial e requererem o que lhes aprouver, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:51
Outras decisões
-
06/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:50
Outras decisões
-
11/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 07:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 19:50
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:50
Outras decisões
-
13/11/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 11:17
Recebidos os autos
-
22/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706359-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE SILVA MENESES REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da relação jurídica autônoma estabelecida entre o réu Impar e a seguradora, ao réu para apresentar réplica à contestação de ID 165392834, em quinze dias.
Sem prejuízo, à autora para apresentar extrato bancário dos três meses anteriores e declaração de imposto de renda, comprovando a necessidade de gratuidade de justiça, sob pena de revogação do benefício.
Prazo de 5 dias.
Vindo os documentos, dê-se vista as rés no mesmo prazo.
Após, conclusos para saneamento.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
06/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:45
Outras decisões
-
24/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/08/2023 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 01:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:08
Outras decisões
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/05/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 02:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 03:39
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/02/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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