TJDFT - 0722509-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:41
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:53
Homologada a Transação
-
04/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/10/2024 17:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PEDRO WILLIAN SANTANNA SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:20
Indeferido o pedido de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR - CPF: *04.***.*56-40 (REQUERENTE)
-
03/10/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722509-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANIO ALVES MACEDO JUNIOR REQUERIDO: PEDRO WILLIAN SANTANNA SANTOS, IVONETE ROSA DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que se verifica a falta da citação dos réus.
Na certidão de ID 208284523, narrou o Oficial de Justiça que compareceu à Rua Botocudos, esquina com a Rua Minas Gerais, Quadra 09, Chácara 12, Casa 07, Condomínio Mig Copacabana, Setor de Chácaras Anhanguera C, Brasília/DF, onde foi atendido, pelo interfone, por uma senhora que se apresentou como esposa do réu Pedro Willian.
Ela disse, contudo, que ele não estava em casa e desligou o interfone.
Diante disso, o Oficial de Justiça deu prosseguimento à diligência via WhatsApp, tendo o citando visualizado as mensagens, sem, contudo, encaminhar sua documentação pessoal.
Decido.
Verifico que se mostra inválido o ato citatório levado a efeito sob o ID 208284524.
Isto porque, apesar de o ato realizado pelo Oficial de Justiça apresentar comprovante de envio e recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência, conforme preceituam a Resolução nº 354, de 19/11/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Provimento GC nº 70, de 06 de fevereiro de 2024 deste Eg.
Tribunal, que regulam a citação por WhatsApp, verifico que não foi possível realizar a devida identificação do destinatário da mensagem, com pelo menos um documento de identificação do citando, com foto.
No caso concreto, para além da ausência de cópia do documento de identificação pessoal com foto, não houve sequer a confirmação, pelo destinatário, do recebimento da contrafé.
Logo, o ato não confere segurança necessária quanto a ser o réu, de fato, o receptor da comunicação.
Dessa forma, entendo por inválida a citação realizada.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça proceder nova citação por meio eletrônico (telefone 61 98271-2617), devendo, entretanto, o ato ser documentado pelo comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, conforme preceituam a Resolução nº 354, de 19/11/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Provimento GC nº 70, de 06 de fevereiro de 2024 deste Eg.
Tribunal e o entendimento apresentado pelo C.
STJ.
Ainda o Oficial de Justiça deverá realizar um print do contato com a parte a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação processual, SOLICITAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CITANDA COM FOTO, lavrando certidão nos autos.
Ressalto que, para a finalidade citatória, a mera marcação dos dois traços no aplicativo de mensagens não é suficiente para confirmar o recebimento do mandado e da contrafé.
Ademais, no ato da diligência, o Oficial de Justiça deverá solicitar dados atualizados do endereço do requerido, bem como adverti-lo da necessidade de comunicar ao juízo acerca da mudança de endereço ou do número do telefone, esclarecendo ainda que será considerada válida a intimação quando o réu houver mudado de endereço ou do número de telefone sem comunicação prévia ao Juízo, conforme art. 274 § 3º do CPC.
Na oportunidade, deverão ser TRANSCRITOS no mandado os parágrafos acima, para ciência do Oficial de Justiça a que seja destinado o cumprimento da medida, para que observe o entendimento do C.STJ e os critérios válidos do ato citatório.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, relativamente à citação da corré Ivonete, intime-se o autor, desde logo, a informar sobre o andamento da Carta Precatória expedida ao ID 197551128.
Prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
10/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:17
Outras decisões
-
27/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO WILLIAN SANTANNA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
23/08/2024 12:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 13:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:21
Outras decisões
-
05/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722509-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANIO ALVES MACEDO JUNIOR REQUERIDO: PEDRO WILLIAN SANTANNA SANTOS, IVONETE ROSA DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pelo autor no ID 199328772.
Expeça-se carta de citação do réu Pedro ao endereço citado na petição.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado de ID 197514151 e o resultado da carta precatória de ID 197551128.
Retire-se o sigilo dos documentos de IDs 199328775 e 199328774, pois não há razões que o justifiquem. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
21/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:19
Deferido o pedido de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR - CPF: *04.***.*56-40 (REQUERENTE).
-
07/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2024 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 12:49
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722509-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANIO ALVES MACEDO JUNIOR REQUERIDO: PEDRO WILLIAN SANTANNA SANTOS, IVONETE ROSA DOS SANTOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/05/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722509-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANIO ALVES MACEDO JUNIOR REQUERIDO: PEDRO WILLIAN SANTANNA SANTOS, IVONETE ROSA DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de conhecimento em que se verifica a falta da citação dos réus.
Com relação ao réu Pedro Willian Santanna Santos, no ID 186672861, o autor informa ter obtido o endereço completo da parte, haja vista que duas das cartas de citação expedidas retornaram sem cumprimento pelo motivo “endereço suficiente”.
Quanto à ré Ivonete Rosa dos Santos Ferreira, o autor diz ter obtido novo endereço onde ela pode ser encontrada, por meio de consulta à base de dados do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás.
Ocorre que o endereço de Ivonete por ele informado já foi diligenciado, e a respectiva carta retornou sem cumprimento pelo motivo “ausente três vezes”, consoante atesta a certidão de ID 185330042.
Assim, urge expedir carta precatória a ser cumprida por Oficial de Justiça no aludido endereço, que se situa fora do Distrito Federal.
Além do mais, pretende a tentativa de citação da ré também via WhatsApp.
Apesar de não ter sido revogada formalmente a Portaria GC 34/2021 do Eg.
TJDFT, é de conhecimento público que os atos praticados pelo Poder Judiciário retornaram à regularidade, ultrapassada a situação de excepcionalidade vivenciada nos piores momentos da pandemia por COVID-19.
Portanto, superado o período de exceção abarcado pela Portaria GC 34/2021 do Eg.
TJDFT, não se justifica a manutenção da prática do ato citatório ou de outras comunicações judiciais com embasamento naquela norma.
Todavia, a Resolução n. 354, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, autoriza a prática de citações e intimações por meio eletrônico, nos termos dos seus artigos 8º e 9º, “in verbis”: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Parágrafo único.
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução.
Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.” Destaque-se que o ato deverá observar o disposto no art. 10º da resolução supra, assim disposto: “Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.” Entretanto, o entendimento do C.
STJ é no sentido de que, é válida a citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp e outros similares para tal finalidade, quando: 1) detalhada a comprovação da realização do ato por certificação do oficial de justiça ou do técnico cumpridor de mandado; 2) contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita de recebimento do mandado e anexação à certidão de documento oficial com foto individual do citando; 3) quando não verificado prejuízo concreto ao réu.
Nesses termos, defiro os pedidos do autor e determino: a) A expedição de carta de citação do réu Pedro, por correio, ao endereço indicado na petição de ID 186672861. b) A expedição de carta precatória de citação da ré Ivonete ao endereço indicado na petição de ID 188178582, que corresponde ao AR de ID 182893855; c) A citação da ré Ivonete por WhatsApp, por meio dos números (61) 98183-5130 e (62) 99147-6872.
Quanto ao item “c”, no ato da diligência, o oficial de justiça deverá solicitar dados atualizados do endereço do requerido, bem como adverti-lo da necessidade de comunicar ao juízo acerca da mudança de endereço ou do número do telefone, esclarecendo ainda que será considerada válida a intimação quando o réu houver mudado de endereço ou do número de telefone sem comunicação prévia ao Juízo, conforme art. 274 § 3º do CPC.
Na oportunidade, deverão ser TRANSCRITOS no mandado os parágrafos acima, para ciência do Oficial de Justiça a que seja destinado o cumprimento da medida, para que observe o entendimento do C.STJ e os critérios válidos do ato citatório.
Por fim, designe-se nova data para a audiência de conciliação. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
16/03/2024 22:50
Recebidos os autos
-
16/03/2024 22:50
Deferido o pedido de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR - CPF: *04.***.*56-40 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CERTIDÃO Certifico que, por não haver tempo hábil para citação, DE ORDEM da MMa.
Juíza de Direito desta Vara, com fulcro no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil cancelo a audiência.
De ordem, fica a parte autora intimada para requerer o que entender de direito em relação à parte ré IVONETE, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, designe-se nova audiência.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
16/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722509-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANIO ALVES MACEDO JUNIOR REQUERIDO: PEDRO WILLIAN SANTANNA SANTOS, IVONETE ROSA DOS SANTOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de citação e intimação para audiência, destinados à PEDRO, retornaram sem cumprimento nos seguintes endereços: Quadra 9 12 COND MIG COPACABANA C 07, Setor de Chácaras Anhangüera C, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72871-649 (ID 180422193) endereço insuficiente: ID 182057777 Avenida Nona Avenida, QD 3 LT 16-A, Setor Leste Vila Nova, GOIÂNIA - GO - CEP: 74643-080 (ID 180423250) 3x ausente em endereço fora do DF: ID 183006597 Rua Feliz, QD 3/7 LT 24, Setor Estrela Dalva, GOIÂNIA - GO - CEP: 74475-285 (ID 180423251) Mudou-se: ID 181897741 Quadra 9, 164 CASA 7, Setor de Chácaras Anhangüera C, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72871-649 (ID 180423253) Endereço insuficiente: ID 182687176 Avenida Contorno, Jardim Guanabara, GOIÂNIA - GO - CEP: 74675-240 (ID 180423246) Endereço insuficiente: ID 183483969 Certifico, ainda, que os mandados de citação e intimação para audiência, destinado à IVONETE, retornaram sem cumprimento nos seguintes endereços: Avenida G.
Vukojicic, Q97 L12 C1, Jardim Balneário Meia Ponte, GOIÂNIA - GO - CEP: 74593-215 (ID 180422194) 3x ausente em endereço fora do DF: ID 182893855 Rua dos Cearenses, QD 95 LT 01 NR 57, Jardim Balneário Meia Ponte, GOIÂNIA - GO - CEP: 74590-130 (ID 180423248) 3x ausente em endereço fora do DF: ID 182893856 Rua Feliz, Q3 L24, Setor Estrela Dalva, GOIÂNIA - GO - CEP: 74475-285 (ID 180423249) Mudou-se: ID 181897740 Avenida Zorca Vukojicic, Q97 L12, Jardim Balneário Meia Ponte, GOIÂNIA - GO - CEP: 74593-550 (ID 180423247) Desconhecido: ID 184598891 De ordem, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
31/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/01/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2023 08:16
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722509-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANIO ALVES MACEDO JUNIOR REQUERIDO: PEDRO WILLIAN SANTANNA SANTOS, IVONETE ROSA DOS SANTOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/10/2023 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE -
06/09/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:40
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 08:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/08/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
10/08/2023 15:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
09/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:42
Deferido o pedido de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR - CPF: *04.***.*56-40 (REQUERENTE).
-
18/07/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 17:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:19
Outras decisões
-
29/05/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2023 18:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/05/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738645-88.2017.8.07.0001
Pmh Produtos Medicos Hospitalares LTDA
Vital Lab Analises Clinicas em Geral Ltd...
Advogado: Yuri Freitas Carvalho Machado Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2017 16:13
Processo nº 0717752-60.2023.8.07.0003
Emanuela Santos Araujo Eireli
Thaise Helen Melo Ribeiro
Advogado: Rejane de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 15:46
Processo nº 0729623-93.2023.8.07.0001
Aguinaldo Coelho Espindola
Paulo Henrique Ulisses da Silva
Advogado: Aguinaldo Coelho Espindola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 16:30
Processo nº 0744780-61.2023.8.07.0016
Fabiana Rodrigues Silva
Distrito Federal
Advogado: Amanda Caroline Rezende da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 18:54
Processo nº 0704403-54.2023.8.07.0014
Maria Karoline Costa
Vinicius Crispim Machado
Advogado: Elaine de Almeida Ribeiro Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 15:10