TJDFT - 0704336-07.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 13:41
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de LILIAN PONTES DE MORAES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de GONCALO SOARES MEDEIROS em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 10:49
Recebidos os autos
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19/11/2023 10:49
Julgado procedente o pedido
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26/10/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/10/2023 14:19
Recebidos os autos
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06/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/09/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704336-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GONCALO SOARES MEDEIROS REQUERIDO: LILIAN PONTES DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo cumulada com pedido de cobrança.
Em ID n. 160191675, houve homologação de acordo para desocupação voluntária do imóvel, ocasião em que a parte Ré se comprometeu a desocupar o imóvel até 30/06/2023, sob pena de despejo imediato.
O processo prosseguiu em relação ao pedido de cobrança e a Ré não apresentou contestação, conforme certificado em ID n. 163442279.
Em seguida, o autor informou que a ré descumpriu o acordo e ainda ocupa o imóvel.
Decido.
As partes são legítimas e estão bem representadas, nada a sanear.
Decreto a revelia da parte Ré, nos termos do art. 344 do CPC.
Expeça-se mandado para despejo imediato da parte Ré, devendo o autor providenciar os meios necessários para o cumprimento da ordem.
Desde já autorizo o arrombamento, remoção de bens ao depósito público e uso de reforço policial em caso de necessidade.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
01/09/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:31
Deferido o pedido de GONCALO SOARES MEDEIROS - CPF: *46.***.*87-68 (AUTOR).
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03/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de LILIAN PONTES DE MORAES em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
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20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LILIAN PONTES DE MORAES em 19/06/2023 23:59.
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30/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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28/05/2023 21:59
Recebidos os autos
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28/05/2023 21:58
Homologada a Transação
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26/05/2023 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/05/2023 19:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 18:20
Recebidos os autos
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25/05/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/05/2023 00:15
Recebidos os autos
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25/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2023 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de GONCALO SOARES MEDEIROS em 20/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:13
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
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03/04/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 19:32
Recebidos os autos
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22/03/2023 19:32
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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