TJDFT - 0700031-07.2022.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 14:13
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 07:26
Recebidos os autos
-
29/11/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 10:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
06/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0700031-07.2022.8.07.9000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO, EDSON SOARES DE SOUSA EXECUTADO: SALETE BALDOINO FERREIRA, RENATO FERREIRA DE SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que os executados, intimados para realizar o pagamento do débito e para apresentar impugnação, mantiveram-se inertes, cabível o prosseguimento do feito com a adoção de atos expropriatórios.
Por conseguinte, DEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros de titularidade dos executados, via sistema SISBAJUD, até o limite do quantum debeatur indicado na planilha de ID 59423977, qual seja, R$ 12.175,03, bem como a consulta de veículos em nome dos executados, por meio do sistema RENAJUD.
Registro que as pesquisas deverão ser feitas pelo d.
Juízo de origem – Primeira Vara Cível de Ceilândia.
Oficie-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora -
28/05/2024 22:39
Recebidos os autos
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28/05/2024 22:39
Deferido em parte o pedido de GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO - CPF: *16.***.*09-91 (EXEQUENTE)
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDSON SOARES DE SOUSA em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
22/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SALETE BALDOINO FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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15/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SALETE BALDOINO FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:15
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0700031-07.2022.8.07.9000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO, EDSON SOARES DE SOUSA EXECUTADO: SALETE BALDOINO FERREIRA, RENATO FERREIRA DE SOUSA D E S P A C H O Intimem-se os executados SALETE BALDOINO FERREIRA e RENATO FERREIRA DE SOUSA para que se manifestem acerca da proposta de acordo apresentada pelo exequente GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO ao ID 58340342.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 26 de abril de 2024.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora -
26/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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24/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de EDSON SOARES DE SOUSA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0700031-07.2022.8.07.9000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO, EDSON SOARES DE SOUSA EXECUTADO: SALETE BALDOINO FERREIRA, RENATO FERREIRA DE SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc.
Na petição acostada ao ID 55884936, as partes comunicam que firmaram acordo, requerendo sua homologação.
Posteriormente, ao ID 56542068, os executados esclarecem que a transação abrange apenas o exequente EDSON SOARES DE SOUSA, o que fora por ele confirmado ao ID 56893645, ocasião em que, após afirmar que o acordo, inclusive, já foi integralmente quitado, ratificou o pedido de homologação e extinção do feito.
Considerando que as partes são capazes e que o acordo foi subscrito pelo exequente Edson Soares de Sousa, que atua em causa própria, e pelos advogados dos executados, com poderes para tanto (IDs 31957366 e 32474804), bem como que a causa versa sobre direito disponível, HOMOLOGO a transação entabulada para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
E, ante a quitação declarada pela parte credora, EXTINGO, em relação ao exequente EDSON SOARES DE SOUSA, o presente cumprimento de sentença pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa no feito em relação ao aludido credor.
Após, intimem-se os executados para que esclareçam acerca da proposta de parcelamento do débito remanescente, ao ID 55760025, a qual teve concordância do exequente GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO ao ID 54449780.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 31 de março de 2024.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora -
31/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
31/03/2024 16:41
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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14/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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06/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0700031-07.2022.8.07.9000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO, EDSON SOARES DE SOUSA EXECUTADO: SALETE BALDOINO FERREIRA, RENATO FERREIRA DE SOUSA D E S P A C H O Intimem-se os executados SALETE BALDOINO FERREIRA e RENATO FERREIRA DE SOUSA para que se manifestem acerca dos embargos de declaração de ID 55796190 e do petitório de ID 55890622, apresentados pelo exequente GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO, especialmente no que tange à falta de anuência quanto ao acordo firmado para pagamento da dívida, apresentado ao ID 55884936.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora -
27/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0700031-07.2022.8.07.9000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO EXEQUENTE: EDSON SOARES DE SOUSA EMBARGADO: SALETE BALDOINO FERREIRA, RENATO FERREIRA DE SOUSA, CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ, MARIA NEUMAN SILVA OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Intimados para apresentar impugnação, os executados mantiveram-se inertes (ID 55633068).
O exequente EDSON SOARES DE SOUSA, por sua vez, atendeu às determinações de IDs 55642675 e 55642675, acostando planilha atualizada do débito, relativamente à sua cota parte (ID 54361632), e requerendo a realização de penhora online de ativos financeiros em nome dos executados, até a satisfação total do crédito e, caso infrutífera a medida, a realização de pesquisa RENAJUD (ID 55702373).
Considerando que os executados, intimados para realizar o pagamento e para apresentar impugnação, mantiveram-se inertes, cabível o prosseguimento do feito com a adoção de atos expropriatórios.
Sendo assim, DEFIRO o pedido de pesquisa via sistema BACENJUD na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade dos executados, a fim de que seja realizada a tentativa de penhora sobre eventual saldo existente, até o limite do quantum debeatur indicado na planilha de ID 54361632, qual seja, R$ 9.339,26 (Nove Mil Trezentos e Trinta e Nove Reais e Vinte e Seis Centavos).
Registro que a pesquisa deverá ser feita pelo d.
Juízo de origem – Primeira Vara Cível de Ceilândia.
Oficie-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora -
19/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
15/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:40
Deferido o pedido de
-
15/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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14/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
09/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0700031-07.2022.8.07.9000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: FRANCISCO JOSE VIEIRA DA COSTA, GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO EMBARGADO: SALETE BALDOINO FERREIRA, RENATO FERREIRA DE SOUSA, CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ, MARIA NEUMAN SILVA OLIVEIRA D E S P A C H O Intimados para apresentar impugnação, os executados mantiveram-se inertes (ID 55633068).
Aos exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem bens dos executados passíveis de penhora.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora -
08/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
07/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DE SOUSA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN SILVA OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SALETE BALDOINO FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
30/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SALETE BALDOINO FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:21
Expedição de Alvará.
-
03/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 15:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de SALETE BALDOINO FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN SILVA OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SALETE BALDOINO FERREIRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DE SOUSA em 17/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE VIEIRA DA COSTA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE VIEIRA DA COSTA em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN SILVA OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:33
Expedição de Alvará.
-
03/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
03/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
02/10/2023 15:58
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
30/09/2023 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
20/09/2023 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN SILVA OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:03
Juntada de Petição de comprovante
-
12/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0700031-07.2022.8.07.9000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: SALETE BALDOINO FERREIRA, RENATO FERREIRA DE SOUSA RECORRIDO: FRANCISCO JOSE VIEIRA DA COSTA, CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ, MARIA NEUMAN SILVA OLIVEIRA D E C I S Ã O Cuida-se de cumprimento de sentença (honorários advocatícios) prolatada nesta ação rescisória, deflagrado pelos advogados EDSON SOARES DE SOUSA (ID 50963066) e GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO (ID 50924182).
O voto, prolatado pela 1ª Câmara Cível deste e.
Tribunal, que julgou improcedente a ação e condenou a parte vencida ao pagamento do ônus sucumbencial, apresenta o seguinte dispositivo: Posto isso, admito a presente ação rescisória, rejeito as preliminares e julgo improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino a reversão do depósito em favor dos réus, conforme previsão do art. 974, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, a ser dividido também igualmente para todos os réus. (ID 46701984) A referida decisão transitou em julgado em 01/09/2023 (ID 50847057).
Compulsando os autos do processo, verifica-se que o polo ativo da ação rescisória restou composto por SALETE BALDOINO FERREIRA e RENATO FERREIRA DE SOUSA, os quais, diante da sucumbência, devem figurar no polo passivo da execução.
Além disso, como se extrai do título executivo, cada credor tem o direito de exigir o cumprimento da sua cota parte, correspondente a 1/3 dos honorários advocatícios, calculados à razão de 10% sobre o valor da causa que, por sua vez, correspondia, à época do ajuizamento, à quantia de R$ 205.000,00.
Desse modo, faz-se necessário, de início, deflagrar corretamente o cumprimento de sentença em face dos devedores, nos moldes em que definido no título executivo judicial, conforme art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Não cabe, neste momento processual, o pedido de “imediata averbação da penhora com destaque nos autos”, requerido pelo exequente Geraldo Andrei ao ID 50924182.
Não bastasse isso, não houve o recolhimento das custas de ingresso por nenhum dos credores.
No ponto, não custa rememorar que, ainda que os patrocinados Francisco José e Carlos Renato, ora partes vencedoras desta ação, sejam beneficiários da gratuidade da justiça, o benefício, de caráter pessoal, não se estende aos seus procuradores, conforme inteligência do art. 99, §5º, do Código de Processo Civil.
Portanto, para fins de processamento do cumprimento de sentença, determino a emenda à inicial, nos termos dos artigos 321 e 524 do Código de Processo Civil, para: - Em relação à parte credora, GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO: i) adequar o pedido e o valor da causa, nos termos do título executivo judicial; ii) realizar o pagamento das custas iniciais. - Em relação à parte credora, EDSON SOARES DE SOUSA: i) realizar o pagamento das custas iniciais.
Prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento do feito executivo correspondente.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, 5 de setembro de 2023.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora -
08/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
04/09/2023 19:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:38
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
01/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:30
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete da Desa. Simone Lucindo
-
01/09/2023 10:29
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de SALETE BALDOINO FERREIRA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN SILVA OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 23:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/07/2023 23:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/07/2023 23:39
Recurso Especial não admitido
-
26/07/2023 11:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/07/2023 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN SILVA OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
21/06/2023 15:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/06/2023 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SALETE BALDOINO FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:06
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 00:12
Decorrido prazo de SALETE BALDOINO FERREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 20:38
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
09/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:07
Publicado Ementa em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:56
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2023 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/04/2023 20:24
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
10/02/2023 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE VIEIRA DA COSTA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN SILVA OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:06
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:06
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DE SOUSA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:06
Decorrido prazo de SALETE BALDOINO FERREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:07
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 13:30
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 18:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
30/01/2023 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
30/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE VIEIRA DA COSTA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:05
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN SILVA OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 01:11
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:11
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
07/12/2022 19:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
07/12/2022 13:21
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2022 19:13
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
17/11/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:21
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
09/11/2022 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
09/11/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:09
Decorrido prazo de SALETE BALDOINO FERREIRA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:09
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DE SOUSA em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:06
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:06
Decorrido prazo de SALETE BALDOINO FERREIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 21:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/08/2022 00:14
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:40
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
27/05/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 15:15
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN SILVA OLIVEIRA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 18:03
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
09/05/2022 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
09/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:09
Decorrido prazo de SALETE BALDOINO FERREIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
01/05/2022 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 02:16
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:48
Decorrido prazo de SALETE BALDOINO FERREIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 12:48
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DE SOUSA em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 00:08
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2022 09:14
Recebidos os autos
-
20/03/2022 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2022 22:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
03/03/2022 11:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
03/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 19:03
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:03
Recebida a emenda à inicial
-
25/02/2022 18:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
08/02/2022 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
08/02/2022 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
19/01/2022 16:36
Recebidos os autos
-
19/01/2022 16:36
Emenda à inicial
-
19/01/2022 14:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
19/01/2022 14:58
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
18/01/2022 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
18/01/2022 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2022 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/01/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:43
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:43
Declarada incompetência
-
18/01/2022 17:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
18/01/2022 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
18/01/2022 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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