TJDFT - 0716698-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:44
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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21/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 11:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
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12/03/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:36
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0716698-08.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE OLIVEIRA MELO EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 15:54:52.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
04/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:00
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 21:09
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 21:09
Outras decisões
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21/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/02/2024 18:48
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA MELO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 15:59
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/11/2023 13:15
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA MELO - CPF: *06.***.*16-26 (REQUERENTE) em 16/11/2023.
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16/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 22:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/10/2023 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 02:18
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716698-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado entre o requerente e a requerida Delta Airlines para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 172252315.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Proceda-se à baixa da requerida Delta Airlines.
Como manifestado pelo requerente à id. 173204860, o feito continuará em relação à requerida Latam Airlines.
Aguarde-se sessão de conciliação designada.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/09/2023 11:41
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 18:51
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:51
Homologada a Transação
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26/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:45
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:45
Outras decisões
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18/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716698-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 1 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/09/2023 16:49
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/08/2023 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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