TJDFT - 0734160-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 03:07
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 11:20
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
02/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734160-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILSO VICENTE DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Manifeste-se, a parte exequente, acerca do depósito realizado pelo Distrito Federal (id. 172129603), dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução mais célere da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para extinção do feito e liberação da importância correspondente.
Do contrário, prossiga-se quanto ao determinado na decisão de id. 170339270, transferindo-se a quantia bloqueada via sistema SISBAJUD, protocolo n. 20.***.***/4068-99, conforme certidão de id. 171689323.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
22/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:50
Outras decisões
-
19/09/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734160-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILSO VICENTE DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 11.877,88, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
31/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:48
Expedição de Ofício.
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:39
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/03/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2023 12:31
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
29/03/2023 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de GILSO VICENTE DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de GILSO VICENTE DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:00
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
28/12/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2022 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2022 18:58
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de GILSO VICENTE DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/08/2022 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2022 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
04/08/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/06/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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