TJDFT - 0705898-17.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:46
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
05/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:39
Homologada a Transação
-
25/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 23:20
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:20
Outras decisões
-
22/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:24
Outras decisões
-
18/03/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de FLAVIO VITORINO M DA COSTA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 22:49
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de FLAVIO VITORINO M DA COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:05
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705898-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO VITORINO M DA COSTA REU: ABELARDO LOPES MONTEIRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do falecimento do requerido, caso persista pelo requerente interesse no prosseguimento da demanda, deverá promover a regularização do polo passivo, no qual deverá constar o Espólio, na hipótese de não haver inventário/partilha, indicando o inventariante que o representará (art. 75, VII, do CPC), ou, caso ainda não nomeado inventariante, deverá o Espólio vir representado pelos herdeiros conhecidos.
Noutro giro, na hipótese de já se ter encerrado o inventário ou partilha (judicial ou extrajudicial), deverão ser habilitados os herdeiros.
Fixo o prazo de 2 (dois meses), sob pena de extinção (art. 313, §2º, I, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:53
Outras decisões
-
17/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de FLAVIO VITORINO M DA COSTA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705898-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO VITORINO M DA COSTA REU: ABELARDO LOPES MONTEIRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com lamento, este Juízo recebe a notícia do falecimento do requerido.
Diante disso, CANCELO a audiência e instrução designada para o dia 22/4/2024, às 14h30.
No mais, intimo o requerente para se manifestar sobre a petição de ID 191785670, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/04/2024 22:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 22:37
Outras decisões
-
02/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705898-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO VITORINO M DA COSTA REU: ABELARDO LOPES MONTEIRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do exposto na petição de ID 189132069 e dos anexos que a acompanham, em atenção ao disposto no art. 362, II, do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo patrono do requerente e REDESIGNO a audiência de instrução então agendada para o dia 15/4/2024, às 14h30, para o dia 22/4/2024, às 14h30.
Ficam mantidos o link para acesso à sala virtual de audiências, o Qr Code e as demais diretrizes consignadas na Decisão de ID 187370900.
Na forma do art. 363 do CPC, intimo os ilustres advogados para ciência da nova data.
No mais, restituam-se os autos ao gabinete, por remessa, para registro da nova data no sistema informatizado.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:30
Outras decisões
-
07/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705898-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO VITORINO M DA COSTA REU: ABELARDO LOPES MONTEIRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a disciplina da fase probatória estabelecida pela Decisão saneadora de ID 179649559, DESIGNO o dia 15/4/2024, às 14h30, para a realização de audiência de instrução nos autos epigrafados, sob a forma de videoconferência, no ambiente da Plataforma Microsoft Teams, cujo link é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODc5ZTQ3MDYtZmZmOS00NmZmLWJmYzUtNjFhMDE1NDY1YTQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a96a635a-819d-4570-bae1-728d57a09e85%22%7d Conquanto não recomendável para os ilustres advogados, que seriam privados de ferramentas existentes unicamente na versão desktop/notebook da plataforma de videoconferência, consigno abaixo QR Code, que poderá ser utilizado pelos demais participantes para acesso à sala de audiência: Consigno, ainda que a realização das audiências deverá necessariamente observar as seguintes diretrizes: 1) Os advogados deverão se identificar declarando nome e número de inscrição na Seccional à qual se encontram vinculados.
Se solicitado pelo Juízo, deverão apresentar em estilo “selfie” o seu documento de identificação profissional (art. 3º, § 1º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 52, de 8/5/20); 2) As partes e testemunhas serão identificadas pela declaração do nome, estado civil e profissão, além de apresentarem em estilo “selfie” o documento oficial de identificação, frente e verso (art. 3º, § 2º, incisos I e II, da Portaria Conjunta TJDFT nº 52, de 8/5/20); 3) Das audiências, será lavrada ata no PJe, cujo conteúdo será assinado pelo magistrado que a presidir (art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 52, de 8/5/20); 4) As audiências e sessões presenciais por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, e a gravação audiovisual do conteúdo da videoconferência será armazenada no sistema do PJe do Tribunal ou no sistema denominado PJe Mídias (art. 4º, "caput" da referida Portaria, com redação alterada pela Portaria Conjunta TJDFT nº 3, de 18/1/21).
As audiências conciliatórias e de saneamento compartilhado não demandarão registro audiovisual nos autos do PJe, mas unicamente a ata e seus incidentes (art. 10, § 1º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 52, de 8/5/20); 5) Consigno, por oportuno e necessário, que, na forma da Decisão saneadora de ID 179649559, cabe, à parte que arrolar o ônus de localizar as suas testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, com fulcro no art. 455 e parágrafos do CPC.
Atentem os i. advogados para o disposto no art. 455, § 1º, do CPC. 6) Os participantes deverão preferencialmente usar headfones, de modo a evitar ruídos de fundo e microfonia; 7) Caso, no momento de acesso, partes ou advogados encontrem dificuldades técnicas, favor contatar o gabinete do Juízo por intermédio do Balcão Virtual (hiperlink). 8) Registra-se que a responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização dos equipamentos e aplicativos de acesso à referida plataforma são de responsabilidade exclusiva dos advogados, partes e testemunhas (art. 5º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 52, de 8/5/20, com redação alterada pela Portaria Conjunta TJDFT nº 3, de 18/1/21).
INTIMO as partes para que apresentem documento de identificação oficial, com foto, de cada uma das testemunhas arroladas, até 5 (cinco) dias antes da data de realização do ato, para efeito de comparação no dia da audiência e exercício das garantias constitucionais inerentes ao Devido Processo Legal – contraditório e ampla defesa –, pela parte contrária.
FACULTO a juntada com atribuição de segredo de Justiça, cujo acesso será franqueado apenas aos ilustres advogados cadastrados para atuação neste feito.
No mais, restituam-se os autos ao gabinete, por remessa, para registro da audiência no sistema informatizado.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Outras decisões
-
21/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:36
Outras decisões
-
19/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705898-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO VITORINO M DA COSTA REU: ABELARDO LOPES MONTEIRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto ao requerido manifestar-se sobre o exposto na petição de ID 172425512 e nos documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:39
Outras decisões
-
20/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705898-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO VITORINO M DA COSTA REU: ABELARDO LOPES MONTEIRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno do AR de ID 170808216 com a informação de "ausente 3x", a diligência deve ser renovada por Oficial de Justiça, uma vez que a regra prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC, só tem aplicabilidade em caso de modificação temporária ou definitiva de endereço não comunicada nos autos.
Assim, renove-se o mandado de ID 168663714 por Oficial de Justiça.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/09/2023 21:34
Recebidos os autos
-
07/09/2023 21:34
Outras decisões
-
05/09/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de FLAVIO VITORINO M DA COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:16
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:16
Outras decisões
-
19/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de FLAVIO VITORINO M DA COSTA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ABELARDO LOPES MONTEIRO FILHO em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:12
Outras decisões
-
01/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ABELARDO LOPES MONTEIRO FILHO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO VITORINO M DA COSTA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/01/2023 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 09:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:56
Juntada de Certidão
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13/07/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2021 14:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/02/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 19:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2020 22:06
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 08:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 11:58
Recebidos os autos
-
28/09/2020 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/09/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/09/2020 10:46
Juntada de Certidão
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18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ABELARDO LOPES MONTEIRO FILHO em 17/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de FLAVIO VITORINO M DA COSTA em 17/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2020 16:09
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:08
Outras decisões
-
24/08/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2020 13:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2019 22:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/08/2019 05:04
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 23:50
Recebidos os autos
-
09/08/2019 23:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 04:45
Publicado Decisão em 01/08/2019.
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31/07/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 06:00
Recebidos os autos
-
30/07/2019 06:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2019 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/07/2019 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2019 10:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2019 09:59
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 15:51
Recebidos os autos
-
10/07/2019 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/07/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 19:53
Publicado Decisão em 17/06/2019.
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15/06/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 14:44
Recebidos os autos
-
13/06/2019 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/06/2019 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2019 06:12
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 23:31
Recebidos os autos
-
03/06/2019 23:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/06/2019 11:39
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2019 15:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/05/2019 15:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 14/05/2019 10:20
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22/05/2019 09:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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15/05/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2019 10:10
Decorrido prazo de ABELARDO LOPES MONTEIRO FILHO em 10/05/2019 23:59:59.
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22/04/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 14:00
Juntada de Certidão
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15/04/2019 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2019 18:16
Juntada de Certidão
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25/03/2019 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2019.
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22/03/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2019 15:48
Expedição de Mandado.
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21/03/2019 15:48
Juntada de mandado
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21/03/2019 15:43
Audiência instrução e julgamento designada - 14/05/2019 10:20
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20/03/2019 04:24
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 18:01
Recebidos os autos
-
19/03/2019 18:01
Decisão interlocutória - recebido
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19/03/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/03/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 13:59
Recebidos os autos
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18/03/2019 13:59
Decisão interlocutória - recebido
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15/03/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/03/2019 16:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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15/03/2019 16:53
Juntada de Certidão
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15/03/2019 16:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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15/03/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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