TJDFT - 0009350-02.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 12:52
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 12:47
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:01
Outras Decisões
-
05/05/2025 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
30/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0009350-02.2007.8.07.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diga o SINDIRETA sobre a impugnação aos cálculos judiciais apresentada pelo Distrito Federal (ID 70879330), que alega o excesso de R$ 1.698,62.
Brasília, 15 de abril de 2025.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
22/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
15/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:15
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PJe n.º: 0009350-02.2007.8.07.0000 CERTIDÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, e em conformidade com a r.
Decisão de ID 67388043, ficam as partes intimadas para manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Brasília/DF, 27 de março de 2025.
Veralice Nunes Dourado Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura -
27/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
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10/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:38
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 10:37
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:41
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
02/12/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
30/11/2024 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
14/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:39
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/10/2024 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0009350-02.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 48735965, acostaram-se as planilhas de cálculo referentes a MARIA DA CONCEIÇÃO WENSE DIAS, MARIA DA GUIA PEREIRA DE MEDEIROS, MARIA DAGMA DA SILVA XAVIER, MARIA DAS DORES SANTOS DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS ALVARENGA SCHAFER e MARIA DAS GRAÇAS MACHADO BRITTO.
O exequente concordou com as quantias da Contadoria e requereu a expedição das adequadas ordens de pagamento.
Consignou que as substituídas MARIA DA CONCEICAO WENSE DIAS, MARIA DA GUIA PEREIRA DE MEDEIROS COSTA e MARIA DAGMA DA SILVA XAVIER renunciam ao excesso de 40 salários-mínimos, para fins de recebimento via RPV (ID: 48999403).
O Distrito Federal impugnou os valores, alegando que “o percentual total dos juros aplicados pela d.
Contadoria estão superiores aos considerados por esta Gerência” e que houve o excesso de R$ 309,06 nos cálculos (ID: 49279470).
Quanto à impugnação dos cálculos pelo ente federativo, o exequente alegou que “o somatório total da taxa de juros apurada pelo executado no período é menor e não correspondem aos efetivamente devidos” e que o percentual da Taxa SELIC computado pelo devedor não corresponde ao oficial (ID: 50234976).
No que tange ao modo de pagamento do crédito, definiu-se o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos para fins de expedição de RPV (ID: 42037906).
Os embargos à execução n. 0015455-92.2007.807.0000 (2007 00 2 015455-9) transitaram em julgado (ID: 11150314 – pp. 10/16), conforme verificado no sítio deste Tribunal. É o relatório.
Decido.
A memória de cálculo apresentada pelo Distrito Federal, para fins de impugnação, consta como valor devido aos substituídos R$ 328.027,20 e R$ 510,64, quanto honorários sucumbenciais, totalizando R$ 328.537,83 (ID: 49279469), enquanto a Contadoria Judicial apurou a quantia de R$ 328.336,25 e R$ 510,64, respectivamente, totalizando R$ 328.846,89 (ID: 48735965).
Ou seja, a impugnação do Distrito Federal se resume a R$ 309,06.
O DF não se desincumbiu de demostrar a incorreção quanto ao percentual de juros.
O parâmetro utilizado pela Contadoria Judicial deve prevalecer, pois possui presunção relativa de veracidade e imparcialidade.
Nesse quadro, dado o valor irrisório apontado como divergente e o fato de que os credores esperam há mais de 20 anos pelo recebimento de seus créditos, indefiro a impugnação de ID: 49279470 e homologo os valores de ID: 48735965.
Nos termos do art. 48 da Resolução n. 303/2019 do CNJ, homologo as renúncias ao que exceder o teto de 40 (quarenta) salários-mínimos apresentadas por MARIA DA CONCEICAO WENSE DIAS, MARIA DA GUIA PEREIRA DE MEDEIROS COSTA e MARIA DAGMA DA SILVA XAVIER, devidamente assistidas nos autos, mediante procurações outorgadas com poderes especiais (art. 105 do CPC).
Veja-se, também, que as servidoras renunciaram a valor superior ao apontado como excesso, razão pela qual não há mais interesse jurídico na impugnação.
Preclusa esta decisão, expeçam-se: PRECATÓRIOS, com destaque dos honorários contratuais, em favor de MARIA DAS DORES SANTOS DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS ALVARENGA SCHAFER e MARIA DAS GRACAS MACHADO BRITTO; RPV em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, no tocante aos honorários de execução; RPVs em favor de MARIA DA CONCEICAO WENSE DIAS, MARIA DA GUIA PEREIRA DE MEDEIROS COSTA e MARIA DAGMA DA SILVA XAVIER, no limite de 40 salários-mínimos, com o destaque dos honorários contratuais.
Destaco que os valores vindicados não serão quitados no caso de posterior constatação de litispendência.
O valor do salário-mínimo observa a data da homologação dos cálculos para fins de expedição de requisitórios.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
DES.
WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR -
01/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/09/2024 08:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0009350-02.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para dar prosseguimento ao feito, especificando seus pedidos.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
16/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
22/07/2024 08:04
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0009350-02.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 53300006, o SINDIRETA pugnou pela habilitação da sucessora processual de MARIA DAS GRAÇAS SEABRA (KEISSIANE SEABRA DE VASCONCELOS), falecida, e pleiteou a retificação do PCT n. 0721264-29.2022.8.0700.
Apesar de intimado sobre os pedidos do exequente, o Distrito Federal não se pronunciou (ID: 59530448).
Nos termos do art. 110 do CPC, falecendo qualquer das partes integrantes do processo, será ela sucedida por seu espólio ou por seus sucessores.
Conforme o Código de Processo Civil, a sucessão processual ocorre por meio da habilitação do espólio, do sucessor ou dos herdeiros, nos termos dos arts. 313, §§ 1º e 2º, e 689 a 692, os quais dispõem: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (...) Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692.
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
Na espécie, foi comprovado o óbito da substituída processual em questão, os documentos da sucessora processual foram juntados e a regular representação dela em juízo pelos instrumentos de mandato juntados ao ID: 58300007: i) MARIA DAS GRAÇAS SEABRA - certidão de óbito à fl. 1/PDF e RG às fls. 2-3/PDF; ii) KEISSIANE SEABRA DE VASCONCELOS: filha, RG à fl. 5/PDF, procuração à fl. 4/PDF.
Nesse contexto, incide à espécie a regra do art. 691 do CPC/2015 e o pleito admissão ou não da habilitação deve ser resolvido por mera decisão do magistrado, além de desnecessária dilação probatória diversa da documental.
Trata-se, portanto, de habilitação como incidente processual, a qual, conforme esclarece Claudia Elisabete Schwerz Cahali (in WAMBIER, Teresa Arruda Alvim [et al.] (Coord.).
Breves comentários ao novo código de processo civil.
São Paulo: Ed.
Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.596): Afigura-se cabível quando a prova documental for apta e suficiente a demonstrar a qualidade do sucessor habilitado e o óbito do falecido. À guisa de exemplo: no caso da habilitação ser promovida por cônjuge e herdeiros necessários que comprovem por documentos a sua condição e o falecimento do sucedido.
Pelo exposto, admito KEISSIANE SEABRA DE VASCONCELOS à sucessão processual de MARIA DAS GRAÇAS SEABRA.
Oficie-se à COORPRE para retificar o PCT n. 0721264-29.2022.8.0700.
Brasília, 23 de junho de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
26/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:45
Deferido o pedido de
-
03/06/2024 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
24/05/2024 11:27
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0009350-02.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 53539791, a COORPRE comunicou o pagamento do precatório em favor de MARIA DA SOLEDADE MARTINS RODRIGUES.
Ante o disposto no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução quanto à servidora MARIA SOLEDADE MARTINS RODRIGUES.
Após, intime-se o DF quanto ao pedido de habilitação da sucessora processual de MARIA DAS GRAÇAS SEABRA (ID: 58300007).
Brasília, 30 de abril de 2024.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Relator -
30/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:41
Outras Decisões
-
23/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0009350-02.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a prorrogação de prazo requerida no ID: 53298131 pelo SINDIRETA.
Intimem-se as partes e o ofício de ID: 53539791.
Brasília, 2 de março de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
05/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/03/2024 09:56
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0009350-02.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por MARIA DAS GRAÇAS SEABRA, substituída processual, representada por KEISSIANE SEABRA VASCONCELOS, contra a decisão deste Relator (ID: 52461654) que indeferiu o pedido de habilitação da herdeira, formulado pelos advogados LARA GABRIELLA RODRIGUES MONTEIRO, MARCO ANTONIO MOREIRA, RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA e VÍTOR JOSÉ BORGES ALVES.
Nas razões dos declaratórios, alega a recorrente ser o decisum contraditório quando afirma que é o SINDIRETA a única parte do polo ativo da execução, isso porque o precatório foi expedido em benefício da servidora, razão pela qual entende incidir à espécie o art. 32, § 5º da Resolução 303/2019 e os arts. 687 e 688 do CPC.
Contrarrazões do SINDIRETA no ID: 55079467.
O Distrito Federal se manifestou no ID: 54672807.
Passo a decidir.
A decisão atacada não padece de qualquer contradição, mormente quanto ao argumento da embargante de que tem legitimidade para ingressar no feito, por meio da habilitação de seus advogados, porque o precatório foi expedido nominalmente em favor da substituída.
Nas Cortes Superiores, é entendimento há muito consolidado o de que é legítima a atuação do sindicato como substituto processual quando a pretensão deduzida se enquadra na seara dos direitos individuais homogêneos ou coletivos.
No caso vertente, o direito vindicado pelo SINDIRETA se insere dentre os direitos individuais homogêneos porque, malgrado seja individualizável no plano material, é devido a partir de uma origem comum.
Confira-se, mutatis mutandis, o seguinte entendimento sufragado pelo STF: “A legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores” (RE-210.029, Ministro Joaquim Barbosa, DJ-17/8/2007; sem destaque no original).
Por outro lado, na trilha da decisão vergastada, é cediço que o CDC, ao dispor sobre as ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, contempla, em seus arts. 97 e 98, duas modalidades de execução: a individual e a coletiva. É dizer, conforme os citados preceptivos legais, a sentença de procedência da ação coletiva pode ser executada coletiva ou individualmente, mas não de forma híbrida em um mesmo processo.
Resulta óbvio que o substituto processual (sindicato) e a substituída (sindicalizada) não podem atuar no mesmo feito.
Repita-se, ou a entidade sindical atua como substituto processual ou o terceiro interessado, beneficiário da sentença de procedência proferida em ação coletiva, ajuíza a sua própria execução.
O feito presente cuida de execução coletiva, em legitimação extraordinária, sendo M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS a sociedade de advogados constituída pelo SINDIRETA para patrocinar a presente execução coletiva. É claro que o filiado pode ingressar com a execução individual para alcançar o que foi deferido em ação coletiva; no entanto não lhe é dado intervir sponte propria em execução coletiva, promovida pela entidade sindical, esta na qualidade de substituto processual.
Com efeito, a representação processual do SINDIRETA, na qualidade de substituto processual dos seus filiados, não padece de qualquer mácula e somente por ser alterada por interesse do próprio sindicato.
Ante o exposto, conheço dos declaratórios e a eles NEGO PROVIMENTO.
A fim de evitar tumulto processual, o pedido do SINDIRETA de ID: 53298131 e o ofício de ID: 53539791 serão analisados posteriormente.
Brasília, 29 de janeiro de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
02/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/01/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2023 13:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
01/12/2023 13:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
24/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:45
Outras Decisões
-
02/10/2023 10:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:05
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0009350-02.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) RECORRENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Digam as partes sobre o pedido de habilitação nos autos do ESPÓLIO DE MARIA DAS GRAÇAS SEABRA (ID: 50373798).
Pendentes de análise os cálculos judiciais de ID: 48735964, bem ainda a impugnação apresentada pelo DF (ID: 49279468).
Brasília, 4 de setembro de 2023.
WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
04/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
31/08/2023 14:50
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:38
Outras Decisões
-
01/08/2023 15:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/08/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
16/06/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:53
Deferido em parte o pedido de #Não preenchido#
-
21/05/2023 19:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/05/2023 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 21:53
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 21:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/04/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/04/2023 12:35
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
14/04/2023 09:53
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
-
14/04/2023 09:51
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/03/2023 17:23
Negativa de Seguimento
-
16/03/2023 11:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/03/2023 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/03/2023 18:05
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
14/03/2023 22:04
Recebidos os autos
-
14/03/2023 22:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/03/2023 21:38
Recebidos os autos
-
14/03/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 21:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/03/2023 08:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/03/2023 08:46
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
09/01/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:06
Publicado Ementa em 12/12/2022.
-
10/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:58
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e provido
-
07/12/2022 12:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2022 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/11/2022 15:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
31/10/2022 18:27
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/10/2022 11:14
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
18/10/2022 09:30
Recebidos os autos
-
18/10/2022 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
-
18/10/2022 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:06
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 23:22
Recebidos os autos
-
16/09/2022 23:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/09/2022 23:22
Recebidos os autos
-
16/09/2022 23:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/09/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/09/2022 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/09/2022 14:35
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
14/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 19:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/09/2022 01:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/08/2022 15:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 23/08/2022.
-
24/08/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:06
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:00
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 23:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/07/2022 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/06/2022 14:15
Juntada de Ofício de requisição
-
30/06/2022 14:15
Juntada de Ofício de requisição
-
05/05/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:39
Transitado em Julgado em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 15:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 28/03/2022.
-
29/03/2022 02:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:06
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 20:18
Recebidos os autos
-
24/02/2022 20:18
Deferido o pedido de
-
08/02/2022 18:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/02/2022 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/02/2022 14:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/02/2022.
-
04/02/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
23/12/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:05
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 14:07
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 23:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2021 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/11/2021 19:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 15:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 19/10/2021.
-
20/10/2021 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
26/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:20
Recebidos os autos
-
23/09/2021 07:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
25/08/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
25/08/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:23
Outras Decisões
-
22/08/2021 21:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/08/2021 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/08/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:16
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
16/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 17:50
Recebidos os autos
-
13/07/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 10:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/07/2021 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/07/2021 13:21
Transitado em Julgado em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 19:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 08/06/2021.
-
09/06/2021 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:16
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:17
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
26/04/2021 21:32
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
26/04/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:35
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:35
Outras Decisões
-
16/04/2021 10:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/04/2021 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/04/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:17
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
06/04/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
29/03/2021 10:16
Recebidos os autos
-
29/03/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2021 22:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/03/2021 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/03/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:16
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:04
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 14:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/03/2021 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/03/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:23
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
01/03/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
25/02/2021 13:00
Recebidos os autos
-
25/02/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 00:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/02/2021 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/02/2021 14:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/02/2021.
-
23/02/2021 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 23:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 04/02/2021.
-
05/02/2021 14:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 04/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 15:47
Recebidos os autos
-
22/12/2020 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
18/12/2020 18:26
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
18/12/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 16:42
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:42
Homologada a Transação
-
17/12/2020 08:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/12/2020 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/12/2020 11:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/12/2020.
-
15/12/2020 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:30
Recebidos os autos
-
12/11/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 22:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/11/2020 19:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/11/2020 19:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/11/2020.
-
11/11/2020 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:48
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 19:13
Recebidos os autos
-
14/10/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 10:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/10/2020 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
31/08/2020 20:46
Juntada de Ofício de requisição
-
06/07/2020 19:51
Recebidos os autos
-
06/07/2020 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
27/05/2020 09:53
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
27/05/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 09:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/05/2020.
-
27/05/2020 09:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 12/05/2020.
-
27/05/2020 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 03:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 12/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 16:58
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 17:17
Recebidos os autos
-
29/04/2020 17:17
Defiro
-
29/04/2020 17:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/03/2020 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/03/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 18:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/02/2020.
-
11/02/2020 05:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 07:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 00:35
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2020 17:52
Recebidos os autos
-
03/01/2020 17:52
Defiro
-
03/01/2020 16:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/12/2019 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/12/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/11/2019.
-
05/12/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 03/10/2019.
-
05/12/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 02:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 03/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 02:22
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:44
Distribuído por sorteio
-
09/09/2019 17:43
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/09/2019 17:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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