TJDFT - 0704427-35.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:29
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 15:28
Desentranhado o documento
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de VITOR PEREIRA DE BARROS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de LUCAS DE MELO RODRIGUES DE BARROS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE BARROS em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/03/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:32
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCAS DE MELO RODRIGUES DE BARROS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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29/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE BARROS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE BARROS em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE BARROS em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704427-35.2021.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão deferida nos autos.
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo acima mencionado intime-se o autor pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, remetam-se os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VITOR PEREIRA DE BARROS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS DE MELO RODRIGUES DE BARROS em 06/09/2024 23:59.
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26/07/2024 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704427-35.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 203933814, aguarde-se manifestação de qualquer dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, intime-se o inventariante a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em observância ao disposto no art. 485, §1º, do CPC.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/07/2024 11:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE BARROS em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE BARROS em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/05/2024 15:41
Indeferido o pedido de FERNANDO RODRIGUES DE BARROS - CPF: *63.***.*30-00 (INVENTARIANTE)
-
17/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/05/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de VITOR PEREIRA DE BARROS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de LUCAS DE MELO RODRIGUES DE BARROS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE BARROS em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704427-35.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Alexandre Rodrigues de Barros, falecido em 25/02/2021, que ao tempo do óbito era divorciado e deixou dois filhos: V.
P.
D.
B. e Lucas de Melo Rodrigues de Barros, sendo nomeado inventariante o irmão do autor da herança, Fernando Rodrigues de Barros, em atendimento ao pedido dos herdeiros (ID 93280132), que indicou como bens do espólio uma motocicleta financiada e saldo bancário.
Os resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD foram juntados nos autos (IDs 96333027, 96333028 e 111776129).
O inventariante apresentou as primeiras declarações no ID 108118339, noticiando a existência de diversas dívidas em nome do espólio e da pessoa jurídica Webtech Comercio e SErviços de Informática Eireli, CNPJ: 03.***.***/0001-14.
O inventariante informou que o saldo na conta bancária do extinto foi penhorado por ordem do MM.
Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília, nos autos nº 0725983-92.2017.8.07.0001, remanescendo como bem do espólio somente a motocicleta, requerendo a baixa da empresa no nome do extinto e a conversão do feito para alvará judicial (ID 152424719), o que restou indeferido (ID 156926291).
No ID 159636570 foi juntada cópia da sentença proferida no Pje 0704745-81.2022.8.07.0020, que determinou que o inventariante fizesse a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento do crédito da Associação de Pais, Alunos e Mestres do Colégio Militar Dom Pedro II - APAM, no importe de R$25.483,21 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e um centavos), referente às mensalidades inadimplidas do ano de 2017, sendo deferida a habilitação da referida associação (ID 162955647).
Expedido ofício à BB Administradora de Consórcios SA requisitando o envio de cópia do contrato de financiamento da motocicleta Honda/XRE 300, placa LJZ5874 (Proposta 443077), em nome do autor da herança; bem como à Junta Comercial do Distrito Federal requisitando o envio de cópia do ato constitutivo da empresa Webtech Comercio e Servicos de lnformática Eireli, CNPJ: 03.***.***/0001-14, a primeira informou não ter localizado o referido contrato e a existência de saldo devedor atualizado em 14/11/2023 de R$5.297,96 (ID 178154779) e a segunda enviou os documentos que foram juntados com o ofício de ID 175953684.
O inventariante atravessou a petição de ID 179526346, afirmando que, diante da ausência de maiores informações acerca da motocicleta; das dívidas a ela referentes; da ausência de outros bens; e, da grande dificuldade que ele vem enfrentando em diligenciar em prol do presente inventário, "visto que em razão de seu novo emprego não dispõe mais de tempo (durante o horário comercial)", requer sua exclusão do encargo; a nomeação de inventariante dativo; a "exclusão dos herdeiros, com a consequente declaração de inventário negativo em relação a estes"; e a entrega da motocicleta à justiça.
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido de nomeação de inventariante dativo e a intimação do herdeiro Lucas para assumir a inventariança (ID 188298273). É o necessário relato.
A nomeação de inventariante dativo, por representar maior ônus ao espólio, bem como a introdução de interesses de terceiros, apenas deve ser admitida em casos excepcionais, quando evidenciada a efetiva impossibilidade de indicação de qualquer dos herdeiros para assumir o encargo, o que não é o caso dos autos.
Assim, indefiro o pedido.
Para prosseguimento, determino a intimação dos herdeiros para que digam acerca do interesse em assumir a inventariança, uma vez que cabe àqueles buscar eventual declaração judicial de inexistência de bens, se o caso, ou promover o andamento do feito com fins de efetivação da partilha.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/03/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:47
Indeferido o pedido de FERNANDO RODRIGUES DE BARROS - CPF: *63.***.*30-00 (INVENTARIANTE)
-
11/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/02/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704427-35.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDO RODRIGUES DE BARROS HERDEIRO: LUCAS DE MELO RODRIGUES DE BARROS, V.
P.
D.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: STELA PEREIRA DA SILVA DE BARROS INVENTARIADO(A): ALEXANDRE RODRIGUES DE BARROS DESPACHO Em observância à anotação feita no relatório da Correição, quanto a pendência de apreciação do sigilo atribuído ao documento de ID 98735254, a fim de garantir a preservação do contraditório e ampla defesa, determino à Secretaria que levante o sigilo do documento mencionado.
Após, aguarde-se o cumprimento da determinação contida nos autos (ID 187604704).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 08/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704427-35.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Acerca do teor da petição de ID 179526346, dê-se vista à terceira interessada e aos herdeiros Vitor e Lucas.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE BARROS em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:15
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:39
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 11:39
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704427-35.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Concedo o prazo complementar de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra a decisão de ID 162955647.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
31/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de VITOR PEREIRA DE BARROS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE BARROS em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 16:18
Mandado devolvido dependência
-
10/02/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE BARROS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:19
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
05/01/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE BARROS em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 20:47
Recebidos os autos
-
19/04/2022 20:47
Deferido o pedido de
-
19/04/2022 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/04/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 14:45
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2022 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2021 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/12/2021 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
08/12/2021 10:02
Recebidos os autos
-
08/12/2021 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/11/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 10:31
Recebidos os autos
-
05/08/2021 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
28/07/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 23:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
25/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE BARROS em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 22:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 18:27
Expedição de Termo.
-
01/06/2021 08:26
Recebidos os autos
-
01/06/2021 08:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/04/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 19:58
Recebidos os autos
-
07/04/2021 19:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2021 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
06/04/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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