TJDFT - 0717034-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 21:12
Recebidos os autos
-
10/07/2025 21:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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18/03/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/03/2025 10:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:40
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:10
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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17/12/2024 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 21:12
Recebidos os autos
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28/08/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 21:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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24/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:30
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
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14/06/2024 18:56
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/06/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:29
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 21:54
Recebidos os autos
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08/05/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 21:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/05/2024 11:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717034-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MC DISTRIBUICOES E SERVICOS LTDA, MONICK CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de realização de diligência de penhora e avaliação, pois, em regra, os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, no caso dos autos, não há indícios da existência de bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 2.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente 1 -
27/04/2024 20:53
Recebidos os autos
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27/04/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 20:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:10
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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11/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717034-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MC DISTRIBUICOES E SERVICOS LTDA, MONICK CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD encontrou valores ínfimos diante do débito, sendo insuficientes para o pagamento das custas, em razão do que, com amparo no artigo 836 do Código de Processo Civil, promovi a sua liberação.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), porém também foi infrutífera, pois não foi apresentada declaração de imposto de renda pela parte executada.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
08/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:17
Outras decisões
-
08/04/2024 17:17
em cooperação judiciária
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08/04/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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27/02/2024 09:33
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717034-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MC DISTRIBUICOES E SERVICOS LTDA, MONICK CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO Concedo o prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
19/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MC DISTRIBUICOES E SERVICOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MONICK CARVALHO DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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13/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MONICK CARVALHO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MC DISTRIBUICOES E SERVICOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 16:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:20
Outras decisões
-
31/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/10/2023 09:09
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:53
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MONICK CARVALHO DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MC DISTRIBUICOES E SERVICOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717034-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: MC DISTRIBUICOES E SERVICOS LTDA, MONICK CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO Intimadas a contestarem a ação, as rés quedaram-se inertes, conforme certidão de ID 170382477, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória.
Portanto, o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II, do CPC.
Anote-se conclusão para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
31/08/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de MC DISTRIBUICOES E SERVICOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de MONICK CARVALHO DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:21
Outras decisões
-
05/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:40
Outras decisões
-
02/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
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