TJDFT - 0743220-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 20:40
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:40
Determinado o arquivamento
-
24/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:45
Outras decisões
-
21/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 13:56
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:13
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:39
Homologada a Transação
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:21
Deferido o pedido de SARKIS E DE ROSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/10/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Os pedidos constantes na petição de ID 162476397 já foram parcialmente apreciados e indeferidos, à exceção do pleito de aplicação de multa à executada por ato atentatório à dignidade da justiça.
Ou seja, afora referido pedido, o que pretende a embargante, na verdade, é a rediscussão do julgado, o que apenas é possível mediante interposição do recurso adequado.
Reputa-se possível e viável, sobretudo por possuir guarida legal (art. 774, V, do CPC), proceder-se ao expediente coercitivo de intimação da executada para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Intimada para tanto, a executada manteve-se inerte, mesmo ciente da possível aplicação da multa em referência, deixando, inclusive, de justificar o fato de não ter se manifestado, ainda que fosse para informar a inexistência de bens.
Diante disso, considerando que o exequente tem atuado de forma diligente no processo e que a cooperação constitui dever processual imposto a ambas as partes, deve ser concedida a tutela pretendida a fim de que seja determinada a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Desse modo, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos, sanando a omissão apontada e aplicando à executada multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o montante do valor atualizado do débito (art. 774, parágrafo único, do CPC).
Prossiga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 18:54:18.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
28/09/2023 08:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/09/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de EMMANUELLE CAROLINE DOS SANTOS DE PAULA em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743220-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS E DE ROSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EMMANUELLE CAROLINE DOS SANTOS DE PAULA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte ré intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 20:56:38.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Diretor de Secretaria -
08/09/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 20:56
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de realização de pesquisa SISBAJUD, pois efetivada em data recente sem a obtenção de êxito.
Defiro,
por outro lado, a realização de pesquisa pelo sistema SNIPER.
Não foram localizados bens passíveis de penhora.
Remetam-se os autos ao arquivo, conforme ID 163868739.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 13:53:28.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
31/08/2023 20:46
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/08/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:57
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de EMMANUELLE CAROLINE DOS SANTOS DE PAULA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de EMMANUELLE CAROLINE DOS SANTOS DE PAULA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:03
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de EMMANUELLE CAROLINE DOS SANTOS DE PAULA em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:47
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
10/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
22/04/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 18:10
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/03/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de EMMANUELLE CAROLINE DOS SANTOS DE PAULA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de IGOR ROSSI VIEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de EMMANUELLE CAROLINE DOS SANTOS DE PAULA em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:56
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/02/2023 14:41
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de EMMANUELLE CAROLINE DOS SANTOS DE PAULA em 03/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 18:58
Desentranhado o documento
-
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:58
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de EMMANUELLE CAROLINE DOS SANTOS DE PAULA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 09:19
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:12
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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