TJDFT - 0712882-17.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 12:03
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de PASQUALE MATAFORA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de PASQUALE MATAFORA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:53
Publicado Ata em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:31
Outras decisões
-
18/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/10/2023 09:14
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/10/2023 13:58
Juntada de intimação
-
03/10/2023 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 13:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:22
Outras decisões
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712882-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: VINCENZO MATAFORA RECONVINTE: PASQUALE MATAFORA REPRESENTANTE LEGAL: GILDA MATAFORA REU: PASQUALE MATAFORA RECONVINDO: VINCENZO MATAFORA REPRESENTANTE LEGAL: GILDA MATAFORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a advogada constituída pela sra.
Gilda possui poderes para transacionar, não existe óbice à realização da audiência de conciliação sem a representante do espólio.
Noutro giro, considerando considerando que a advogada da sra.
Gilda informa que realizará procedimento cirúrgico no dia designado para realização da audiência, defiro o adiamento do ato, bem como determino a inclusão do processo na primeira pauta de audiência disponível após o dia 09 de outubro de 2023.
Retorne o processo ao gabinete para realização das diligências necessárias (cancelamento da audiência marcada e designação de nova data para realização do ato).
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/09/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:20
Outras decisões
-
26/09/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712882-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: VINCENZO MATAFORA RECONVINTE: PASQUALE MATAFORA REPRESENTANTE LEGAL: GILDA MATAFORA REU: PASQUALE MATAFORA RECONVINDO: VINCENZO MATAFORA REPRESENTANTE LEGAL: GILDA MATAFORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reintegração de posse, proposta por VICENZO MATAFORA em desfavor de PASQUALE MATAFORA, partes qualificadas nos autos, e de reconvenção proposta pelo réu em desfavor do autor.
No curso do processo, sobreveio o falecimento do autor, o que ensejou a retificação do polo ativo do feito, em que passou a constar o ESPÓLIO DE VINCENZO MATAFORA, representado por sua inventariante GILDA MATAFORA.
Analisando o processo, verifico que VINCENZO, PASQUALE e GILDA são irmãos e que o objeto da disputa das partes (Vincenzo e Pasquale) diz respeito ao imóvel situado no SHJB, Rua Lago do Buriti, Qd 4, Lote 15, Condomínio Jardim Botânico 1, Jardim Botânico, Brasília/DF.
O pedido do autor era de “imissão na posse” do imóvel, com determinação de desocupação voluntária do imóvel pelo réu em até 30 dias, sob pena de despejo (ID 34620766 - Pág. 12), ao passo que o réu, além de se insurgir contra tal pedido, requerendo sua improcedência, formulou, em reconvenção, pedidos (ID 44739852 - Pág. 20-21) de (i) reversão em favor do reconvinte da integralidade do valor pago à Terracap para escrituração do imóvel, R$ 103.319,50, de modo que o reconvindo perca o valor pago à Terracap em favor do reconvinte e para que o imóvel seja escriturado em nome do reconvinte (ii) condenação do reconvindo a transferir a titularidade da escritura do imóvel para o nome do reconvinte; (iii) expedição de ofício a Terracap e ao cartório de registro imobiliário responsável para correção da titularidade da escritura pública de compra e venda do terreno, corrigindo o nome do comprador, de forma a figurar o nome do reconvinte; e (iv) a declaração de que o reconvinte é o proprietário do imóvel objeto da lide.
Subsidiariamente, e caso não se entenda pela aplicação de sanção ao reconvindo, requer que lhe seja dada a oportunidade de ressarcir o reconvindo pelo valor pago à Terracap, para que o imóvel seja escriturado em nome do reconvinte, comprometendo-se o reconvinte a pagar esse valor em parcelas fixas mensais, pelo prazo de 120 meses.
Pois bem.
No ID 140496397, foi noticiado o falecimento do autor sem que tenha deixado herdeiros necessários, restando apenas a existência dos herdeiros colaterais, os irmãos GILDA e PASQUALE, ora réu/reconvinte.
A título comprobatório, foi juntada certidão declaratória do falecimento do autor, em 29/01/2022 (ID 140496399).
Na sequência, foi juntada declaração de GILDA (ID 154309792), atestando o direito do réu, bem como juntada petição em nome de GILDA (ID 164954102), informando sua falta de interesse de agir e requerendo a improcedência do pedido inicial, sem oposição do réu (ID 167830034).
Após a retificação do polo ativo para que constasse o ESPÓLIO DE VINCENZO, representado por GILDA, determinada no ID 168042290, o réu requereu o prosseguimento do feito, com a improcedência do pedido inicial.
Tendo os autos vindo conclusos para julgamento, verifico que há aparente convergência de vontades entre as partes, o que resta demonstrado não apenas pelo fato de a inventariante ter afirmado sua falta de interesse de agir no feito, mas também pelo fato de, nesta data, os patronos das partes compareceram à Vara deste juízo para manifestar sua concordância entre si, no que se refere à manutenção da posse do imóvel com PASQUALE.
Todavia, apesar de tal concordância, verifico que há pedidos feitos em desfavor da outra parte, como condenação em honorários advocatícios, além de pedidos reconvencionais.
Assim, feita tal contextualização, com fundamento no § 3º do art. 3º do CPC, “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”, e tendo em vista que PASQUALE e GILDA irmãos, o que torna ainda mais relevante a busca pela solução consensual do conflito, reputo oportuna a designação de audiência de conciliação.
Designe-se audiência de conciliação presencial, a ser realizada de forma presencial nesta 3ª Vara Cível de Brasília.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 16:49:31.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/09/2023 15:47
Juntada de intimação
-
15/09/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/09/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:17
Outras decisões
-
08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712882-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: VINCENZO MATAFORA RECONVINTE: PASQUALE MATAFORA REPRESENTANTE LEGAL: GILDA MATAFORA REU: PASQUALE MATAFORA RECONVINDO: VINCENZO MATAFORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 11:49:54. -
05/09/2023 12:48
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:48
Outras decisões
-
05/09/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:37
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:37
Outras decisões
-
08/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de PASQUALE MATAFORA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:57
Outras decisões
-
24/05/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 11:15
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
31/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 14:48
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:30
Expedição de Carta.
-
27/09/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 16:33
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 15:49
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 20:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 09:41
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2021 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 14:44
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2021 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de PASQUALE MATAFORA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 16:14
Expedição de Carta.
-
06/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 16:37
Recebidos os autos
-
02/07/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 16/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de PASQUALE MATAFORA em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de PASQUALE MATAFORA em 12/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de PASQUALE MATAFORA em 28/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de PASQUALE MATAFORA em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 18:38
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 16:19
Recebidos os autos
-
21/05/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 17:25
Recebidos os autos
-
20/05/2020 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 02:55
Publicado Despacho em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 16:48
Recebidos os autos
-
03/03/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2020 19:58
Expedição de Carta.
-
25/01/2020 03:45
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 24/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 09:01
Publicado Despacho em 06/12/2019.
-
06/12/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:03
Recebidos os autos
-
04/12/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 15:46
Audiência Saneamento realizada - 02/12/2019 15:00
-
02/12/2019 15:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 14:40
Publicado Intimação em 19/11/2019.
-
18/11/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:05
Audiência saneamento designada - 02/12/2019 15:00
-
13/11/2019 17:19
Recebidos os autos
-
13/11/2019 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2019 15:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/11/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 04:01
Publicado Despacho em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 18:17
Recebidos os autos
-
23/10/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2019 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2019 05:55
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 17:12
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2019 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2019 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2019 05:22
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 16:08
Recebidos os autos
-
16/09/2019 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 06:09
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 18:12
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/09/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2019 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2019 07:12
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 16:20
Recebidos os autos
-
09/08/2019 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2019 14:27
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 08/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2019 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2019 11:40
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 15:52
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2019 15:25
Audiência Justificação realizada - 15/07/2019 15:00
-
15/07/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2019 12:50
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 12/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 17:51
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 01/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 14:21
Publicado Despacho em 05/07/2019.
-
05/07/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 15:26
Recebidos os autos
-
03/07/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 07:39
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 08:07
Recebidos os autos
-
24/06/2019 08:07
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2019 00:25
Decorrido prazo de VINCENZO MATAFORA em 06/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 23:36
Publicado Intimação em 05/06/2019.
-
05/06/2019 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 19:40
Publicado Despacho em 05/06/2019.
-
04/06/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:22
Audiência justificação designada - 15/07/2019 15:00
-
03/06/2019 15:21
Audiência justificação cancelada - 12/06/2019 14:00
-
31/05/2019 17:20
Recebidos os autos
-
31/05/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
31/05/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 06:37
Publicado Intimação em 31/05/2019.
-
31/05/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 17:00
Mandado devolvido dependência
-
30/05/2019 06:39
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 13:53
Audiência justificação designada - 12/06/2019 14:00
-
28/05/2019 13:24
Recebidos os autos
-
28/05/2019 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 07:26
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 13:36
Recebidos os autos
-
20/05/2019 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2019 10:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/05/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/05/2019 16:19
Distribuído por sorteio
-
17/05/2019 16:18
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/05/2019 16:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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