TJDFT - 0712290-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 06:29
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de PAULO SEVERINO DE REZENDE em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 03:23
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712290-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: PAULO SEVERINO DE REZENDE REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO, RAFAEL LYCURGO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para ciência do comprovante de transferência de ID 186053140.
Ainda, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:14
Outras decisões
-
08/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:46
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de PAULO SEVERINO DE REZENDE em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de PAULO SEVERINO DE REZENDE em 11/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:55
Homologada a Transação
-
21/11/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:05
Outras decisões
-
08/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712290-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: PAULO SEVERINO DE REZENDE REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO, RAFAEL LYCURGO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao acervo processual deste Tribunal de Justiça, verifica-se que houve o indeferimento liminar do AGI n. 0737181-22.2023.8.07.0000 (ID 51082588 daqueles autos), interposto pela parte executada.
Assim, o feito deve prosseguir.
As partes quedaram-se inerte quanto ao prazo de ID 168234744, deixando de se manifestar acerca dos cálculos apresentados ao ID 166147123.
Assim, considerando a inércia das partes, bem como que os cálculos foram realizados nos exatos parâmetros delineados nos autos, HOMOLOGO para que surtam seus regulares o demonstrativo ID 166147123.
Promova a exequente o andamento do feito, requerendo o que lhe entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:36
Outras decisões
-
02/10/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de PAULO SEVERINO DE REZENDE em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712290-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: PAULO SEVERINO DE REZENDE REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO, RAFAEL LYCURGO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo de ID 168234744, quanto à manifestação da memória de cálculo apresentada ao ID 166147123..
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/09/2023 12:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:18
Outras decisões
-
05/09/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 13:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:07
Outras decisões
-
09/08/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2023 11:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/08/2023 10:32
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO SEVERINO DE REZENDE em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:17
Outras decisões
-
28/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2023 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
20/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:41
Outras decisões
-
13/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:21
Outras decisões
-
30/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:44
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:44
Outras decisões
-
29/05/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 11:19
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:17
Outras decisões
-
08/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2023 06:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:08
Outras decisões
-
22/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2023 21:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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