TJDFT - 0708197-17.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:40
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de CREUTIDE PETRONILHA DA SILVA SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de CREUTIDE PETRONILHA DA SILVA SOUZA em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708197-17.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREUTIDE PETRONILHA DA SILVA SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
01/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 03:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 03:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2023 03:45
Outras decisões
-
04/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de CREUTIDE PETRONILHA DA SILVA SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2023 12:11
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:11
Outras decisões
-
10/03/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/03/2023 12:42
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de CREUTIDE PETRONILHA DA SILVA SOUZA em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de CREUTIDE PETRONILHA DA SILVA SOUZA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:16
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:19
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2022 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2022 13:37
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
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06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de CREUTIDE PETRONILHA DA SILVA SOUZA em 04/11/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
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16/09/2022 15:57
Juntada de Petição de laudo
-
02/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 31/08/2022 23:59:59.
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01/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2022 23:59:59.
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26/06/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/06/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CREUTIDE PETRONILHA DA SILVA SOUZA em 26/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:30
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:22
Recebidos os autos
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03/05/2022 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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