TJDFT - 0715976-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de IMP EDITORA E CURSOS LTDA. em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/06/2025 17:02
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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16/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 233496150, em favor da parte credora, cujos dados bancários contam no ID. 234043788.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
09/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:29
Outras decisões
-
26/04/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2025 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:19
Outras decisões
-
12/03/2025 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 18:52
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/03/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 18:30
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDRESSA DOS SANTOS DIAS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA em 27/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715976-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA DOS SANTOS DIAS REU: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA, UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:49
Outras decisões
-
29/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 26/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715976-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA DOS SANTOS DIAS REU: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA, UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recebo a emenda à inicial de ID 170040841, nos termos do artigo 329, I do CPC.
Cumpra-se a decisão precedente. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:53
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2023 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA DOS SANTOS DIAS - CPF: *37.***.*19-46 (AUTOR).
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30/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/08/2023 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 19:33
Recebidos os autos
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24/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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