TJDFT - 0712654-76.2018.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 13:07
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2025 06:21
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 01:05
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2024 10:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 20:27
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:22
Outras decisões
-
12/07/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:47
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 21:02
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES DE MENDONCA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:02
Outras decisões
-
23/05/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:25
Outras decisões
-
03/05/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:05
Outras decisões
-
11/04/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712654-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: VANESSA CHAVES DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 191400459.
Consultem-se os sistemas INFOJUD e RENAJUD em nome da parte executada.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Realizada a consulta, foram obtidas Declarações de Rendimentos do devedor, por intermédio do Infojud.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:54
Outras decisões
-
01/04/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712654-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: VANESSA CHAVES DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 185737386, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 12:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:33
Outras decisões
-
20/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 04:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES DE MENDONCA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712654-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: VANESSA CHAVES DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 185671077.
Traga o exequente a planilha atualizada do débito.
Após, retornem os autos para a consulta solicitada, inclusive com utilização da ferramenta de reiteração.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:28
Outras decisões
-
05/02/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 12:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:48
Outras decisões
-
26/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712654-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: VANESSA CHAVES DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora no rosto dos autos de eventual crédito a ser recebido pela executada no processo nº 0732137-19.2023.8.07.0001, em curso na 7ª Vara de Cível de Brasília/DF, até o montante do valor executado.
Cumpra-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:52
Outras decisões
-
19/12/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:12
Outras decisões
-
06/12/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2023 15:23
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
29/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:58
Outras decisões
-
21/11/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:21
Outras decisões
-
11/10/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES DE MENDONCA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES DE MENDONCA em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712654-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: VANESSA CHAVES DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissão, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
A decisão de ID 171176843 foi clara ao dispor que o acordo entre as partes pressupõe a manifestação expressa do interesse em transigir, o que não houve no presente caso.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissão, mas sim, a modificação da substância da decisão, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 12:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:31
Outras decisões
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712654-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: VANESSA CHAVES DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 171823230.
EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 168387894 (R$ 23.870,00), mais seus respectivos acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 171823230.
Consigno que eventual custo da operação poderá ser deduzido pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Após, requeira o exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2023 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:10
Outras decisões
-
13/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712654-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: VANESSA CHAVES DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação acerca da não realização de acordo (ID 171076080), indefiro o pedido de ID 168387893.
Importante ressaltar que o ajuste pressupõe a manifestação de vontade de ambas as partes.
Requeira o exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:17
Outras decisões
-
06/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2023 08:59
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 19:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:40
Outras decisões
-
21/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:24
Outras decisões
-
14/08/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:44
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:18
Outras decisões
-
06/07/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:20
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES DE MENDONCA em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:12
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES DE MENDONCA em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES DE MENDONCA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 13:48
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 16:54
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2022 15:47
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:30
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:06
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 21:12
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:02
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2022 16:35
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 18:26
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
05/11/2020 02:39
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 02:49
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2020 02:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 16:12
Recebidos os autos
-
03/11/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 15:22
Recebidos os autos
-
19/10/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 13:15
Recebidos os autos
-
02/10/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 14:07
Recebidos os autos
-
24/09/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/09/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 12:36
Recebidos os autos
-
15/09/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 11/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 16:34
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 07/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 14:51
Recebidos os autos
-
31/07/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 00:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2020 21:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 14:30
Expedição de Ofício.
-
29/07/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:52
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2020 23:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 13:50
Recebidos os autos
-
30/06/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 15:09
Recebidos os autos
-
12/06/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/06/2020 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES DE MENDONCA em 08/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 13:39
Recebidos os autos
-
14/05/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 14:49
Recebidos os autos
-
25/03/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:32
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 14:09
Recebidos os autos
-
02/03/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 20:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 20/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 23:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES DE MENDONCA em 10/02/2020 23:59:59.
-
23/12/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 16:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2019 04:35
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2019 23:19
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 23:19
Juntada de mandado
-
10/12/2019 17:50
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2019 17:43
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2019 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/12/2019 01:18
Processo Desarquivado
-
09/12/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 18:13
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 03:43
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 17:05
Recebidos os autos
-
09/10/2018 17:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2018 14:41
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/10/2018 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2018 05:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 07:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 07:35
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES DE MENDONCA em 23/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 15:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 15:14
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES DE MENDONCA em 01/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 15:51
Publicado Sentença em 02/08/2018.
-
01/08/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 02:58
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 18:01
Recebidos os autos
-
30/07/2018 18:01
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2018 17:29
Recebidos os autos
-
26/07/2018 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2018 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2018 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 07:56
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES DE MENDONCA em 25/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 10:17
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES DE MENDONCA em 04/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 16:09
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 20:06
Juntada de aditamento
-
13/06/2018 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2018 13:03
Expedição de Mandado.
-
01/06/2018 13:02
Expedição de Mandado.
-
01/06/2018 13:02
Juntada de mandado
-
28/05/2018 17:16
Recebidos os autos
-
28/05/2018 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2018 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2018 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2018 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2018.
-
11/05/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 17:10
Recebidos os autos
-
09/05/2018 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2018 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2018 13:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/05/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 12:08
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/05/2018 12:08
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/05/2018 12:06
Recebidos os autos
-
09/05/2018 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/05/2018 12:00
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
09/05/2018 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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