TJDFT - 0710898-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS OTTO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de ATILA ARAUJO FONSECA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:54
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710898-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON MARTINS OTTO EXECUTADO: ATILA ARAUJO FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, ficam as partes intimada a recolherem custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 15:30:51.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
22/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ATILA ARAUJO FONSECA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS OTTO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ATILA ARAUJO FONSECA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS OTTO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 14:53
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
27/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ATILA ARAUJO FONSECA em 21/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ATILA ARAUJO FONSECA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710898-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON MARTINS OTTO EXECUTADO: ATILA ARAUJO FONSECA DECISÃO Conforme predispõe o Art. 77, V c/c Art. 274 § Ú do CPC, havendo mudança temporária ou definitiva do endereço, cabe à parte ou ao seu patrono a imediata atualização nos autos do processo.
Trata-se de um ônus processual, cujo descumprimento acarreta à parte negligente a sanção da presunção de validade da intimação efetuada no endereço.
Assim sendo, reputo válida a intimação do executado (ID 194068559), remetida ao endereço constante dos autos.
Com efeito, reputo válida a intimação acima aludida, a contar da publicação da presente decisão, haja vista que o executado foi devidamente citado naquele endereço e mudou-se sem atualizar nos autos a sua nova residência.
Aguarde-se o transcurso do prazo para a impugnação.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (e dez por cento), conforme art. 523, §1º do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS OTTO em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ATILA ARAUJO FONSECA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710898-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON MARTINS OTTO REVEL: ATILA ARAUJO FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por meio de CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, eis que se trata de réu REVEL, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:10
Outras decisões
-
03/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710898-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON MARTINS OTTO REVEL: ATILA ARAUJO FONSECA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Antes do recebimento do pedido, fica a parte credora intimada a juntar o comprovante do pagamento das custas da fase que pretende instaurar.
Prazo de 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710898-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON MARTINS OTTO REVEL: ATILA ARAUJO FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, ficam as partes intimadas a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 12:52:59.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
22/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 12:49
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ATILA ARAUJO FONSECA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS OTTO em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:13
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO A guisa do quadro acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar o requerido a restituição DE 30% dos valores pagos na importância de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), com correção monetária pelo INPC e juros de 1% a.m. a contar da citação.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes pro rata ao pagamento das custas processuais.
Tendo em vista a revelia do requerido, condeno somente o réu ao pagamento os honorários advocatícios, estes que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitado em julgado, pagas as custas processuais e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença eletronicamente registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
23/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ATILA ARAUJO FONSECA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS OTTO em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:03
Indeferido o pedido de ANDERSON MARTINS OTTO - CPF: *22.***.*27-05 (AUTOR)
-
28/11/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ATILA ARAUJO FONSECA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
19/11/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:45
Decretada a revelia
-
06/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de ATILA ARAUJO FONSECA em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710898-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON MARTINS OTTO REU: ATILA ARAUJO FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum na qual litigam as partes em epígrafe.
A parte autora requer nova tentativa de citação do requerido por carta com aviso de recebimento (AR) no endereço indicado e também por meio eletrônico.
Defiro o pedido de citação do requerido por meio eletrônico, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual.
Expeça-se mandado de citação, a ser realizado pelo Telegram/Whatssap, via Oficial de Justiça.
Na hipótese de o mandado retornar sem cumprimento, expeça-se mandado de citação, via AR, para ser cumprido no endereço: RUA JOAQUIM RODRIGUES DE GODOY nº 0 QD. 04, LT. 25 PARQUE REAL CALDAS NOVAS GO 75690-000.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:07
Deferido o pedido de ANDERSON MARTINS OTTO - CPF: *22.***.*27-05 (AUTOR).
-
12/09/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710898-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON MARTINS OTTO REU: ATILA ARAUJO FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/exequente.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora/credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 12:10:14.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
06/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS OTTO em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:35
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS OTTO em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 18:16
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 20:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:25
Deferido o pedido de ANDERSON MARTINS OTTO - CPF: *22.***.*27-05 (AUTOR).
-
19/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS OTTO em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS OTTO em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/06/2023 19:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:14
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 11:44
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:44
Outras decisões
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS OTTO em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 11:03
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2023 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2023 10:22
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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