TJDFT - 0733197-95.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733197-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: PAM DESTILARIA SA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento de liquidação provisória de sentença agitado por PAM DESTILARIA S/A em face de BANCO DO BRASIL SA, partes qualificadas nos autos.
Foi proferida decisão, em 07.03.2024, pelo relator Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.445.162DF, nos seguintes termos: Trata-se de Recurso Extraordinário no qual reconhecida a repercussão geral do debate relativo ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (DJe de 2322024, Tema 1290).
A UNIÃO e o BANCO CENTRAL DO BRASIL (Doc. 1349) requerem a suspensão do processamento de todas as demandas judiciais pendentes, individuais ou coletivas, incluindo as liquidações, cumprimentos provisórios de sentença e quaisquer outras ações antecipatórias relacionadas à execução provisória do acórdão ora recorrido, que versem sobre a questão tratada no presente Recurso Extraordinário (Tema 1290), em todo o território nacional, por razões de economia processual, eficiência na solução de litígios, isonomia e segurança jurídica, ante o risco de decisões conflitantes quanto à devida interpretação constitucional a respeito da execução do Plano Collor I.
SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA e FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS ARROZEIROS DO RIO GRANDE DO SUL - FEDERARROZ (Doc. 1351) requerem tutela provisória de urgência, em caráter incidental, para a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração opostos pelas requerentes, até que sejam supridos os vícios alegados nos declaratórios, para o “reconhecimento de ausência de repercussão geral da matéria posta no recurso extraordinário do Banco do Brasil, o qual deve ser reputado intempestivo, inepto, e carente de matéria constitucional prequestionada” (fl. 8, Doc. 1531).
Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça e aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e da manifestação do Relator.
A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa.
Publique-se.
A decisão acima aludida suspende os cumprimentos derivados do RECURSO ESPECIAL Nº 1.319.232 – DF, ou seja, do recurso aviado contra a sentença coletiva proferida na ação Civil Pública n. 0008465-28.1994.4.01.3400 (Processo n 94.008514-1 – número originário).
Processo oriundo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Ou seja, não há como o presente feito prosseguir até ulterior decisão a ser proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal.
Assim, determino a SUSPENSÃO deste processo, diante da ordem proferida no Recurso Extraordinário nº 1.445.162DF (Tema 1290 do STF).
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:18
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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10/01/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733197-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: PAM DESTILARIA SA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o requerente sobre o petitório de ID 222128023.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:21
Outras decisões
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08/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:11
Outras decisões
-
04/12/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 03/12/2024 23:59.
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17/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:00
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:00
Outras decisões
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29/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/10/2024 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/10/2024 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/10/2024 18:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733197-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: PAM DESTILARIA SA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a comunicação oficial do Tribunal, acerca da ocorrência do trânsito em julgado do AGI n. 0704530-97.2024.8.07.0000.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733197-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: PAM DESTILARIA SA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prosseguimento do feito depende do trânsito em julgado da decisão de ID 181740544, aguarde-se o julgamento do AGI n. 0704530-97.2024.8.07.0000.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de PAM DESTILARIA SA em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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14/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733197-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: PAM DESTILARIA SA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 12:08
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:08
Outras decisões
-
08/02/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/02/2024 18:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:42
Outras decisões
-
13/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:28
Juntada de Petição de impugnação
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21/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 15:59
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:59
Outras decisões
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17/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/11/2023 20:44
Juntada de Petição de laudo
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14/11/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 22:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:23
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:23
Outras decisões
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08/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:17
Outras decisões
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09/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733197-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: PAM DESTILARIA SA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento à decisão de ID 171199592, considerando a juntada dos documentos de ID 171811343, solicito os préstimos da Sra.
Perita nomeada nos autos para que se manifeste também sobre eles.
Ante o exposto, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para manifestação da expert.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:41
Outras decisões
-
14/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733197-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: PAM DESTILARIA SA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Sra.
Perita nomeada nos autos para manifestação sobre as impugnações apresentadas, bem como manifestação de ID 171148412.
Com a manifestação da Perita, dê-se vista às partes.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:37
Outras decisões
-
06/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:19
Outras decisões
-
18/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2023 10:57
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2023 19:00
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:10
Outras decisões
-
25/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:57
Outras decisões
-
21/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:30
Outras decisões
-
04/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 03/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de PAM DESTILARIA SA em 12/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:50
Outras decisões
-
16/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2023 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:01
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:09
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:45
Outras decisões
-
19/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:08
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:08
Outras decisões
-
13/04/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2023 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:27
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:51
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/02/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de PAM DESTILARIA SA em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de PAM DESTILARIA SA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 10:28
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de PAM DESTILARIA SA em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2022 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2022 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:57
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2022 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 16:35
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2022 09:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 13:32
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 15:38
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 07:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:54
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:10
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2022 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2022 09:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 19:19
Recebidos os autos
-
07/03/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2022 16:18
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:28
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 16:22
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2022 09:07
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:40
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
27/11/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:12
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/10/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 14:16
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2021 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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