TJDFT - 0726755-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:24
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de SAMARA LUCENA ARANHA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de SONY CAROLINY LOPES DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:54
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726755-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: EUDES PEREIRA DE VASCONCELOS REQUERIDO: SAMARA LUCENA ARANHA SILVA, JOAB LUCENA SILVA, SONY CAROLINY LOPES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) ajuizado por EUDES PEREIRA DE VASCONCELOS em desfavor de SAMARA LUCENA ARANHA SILVA e outros, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 173270445.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
RECOLHA-SE o mandado de ID 171845157.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:09
Homologada a Transação
-
26/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726755-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: EUDES PEREIRA DE VASCONCELOS REQUERIDO: SAMARA LUCENA ARANHA SILVA, JOAB LUCENA SILVA, SONY CAROLINY LOPES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 170867525.
Retifique-se o mandado de ID 169341691, para cumprimento no endereço indicado pelo autor ao ID 170867525.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:37
Outras decisões
-
06/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:01
Outras decisões
-
17/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:32
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:04
Outras decisões
-
22/06/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/06/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/06/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:47
Outras decisões
-
23/05/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2023 23:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
23/05/2023 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2023 14:48
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/05/2023 21:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 21:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 21:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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