TJDFT - 0000738-68.1990.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 19:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL (TERCEIRO INTERESSADO), EDIMILSON FERNANDES PEREIRA - CPF: *30.***.*49-72 (INTERESSADO) em 28/10/2013, 28/10/2013.
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26/05/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 18:44
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:44
Decretada a revelia
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22/05/2025 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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26/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 05:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 17:17
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:17
Outras decisões
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02/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:13
Expedição de Carta.
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30/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:46
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 21:26
Recebidos os autos
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16/03/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/03/2023 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2022 05:47
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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08/08/2022 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2022 19:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000738-68.1990.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMPORIO COMERCIAL E DISTR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, RAULINO MARQUES GEREMIAS, WANDA MARIA DA ROCHA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/01/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 14:34
Recebidos os autos
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07/12/2021 14:34
Declarada incompetência
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29/11/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/11/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de WANDA MARIA DA ROCHA em 23/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 02:33
Decorrido prazo de EMPORIO COMERCIAL E DISTR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 23/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 02:33
Decorrido prazo de RAULINO MARQUES GEREMIAS em 23/09/2021 23:59:59.
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19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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