TJDFT - 0716475-94.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 08:41
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:55
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 320 c.c 321, caput e parágrafo único c.c 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência de conciliação (29/09/2023, às 14h).
Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
01/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:53
Indeferida a petição inicial
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28/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/08/2023 19:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2023 12:06
Recebidos os autos
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25/08/2023 12:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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